O atual regulamento de infra-estrutura anula praticamente toda a necessidade de elaboração de regulamentos posteriores específicos para cada agência. Mesmo assim está dito, no Artigo 1º, parágrafo único, que "as particularidades, bem como o compartilhamento de infra-estrutura entre os agentes de um mesmo setor, serão objeto de regulamentação específica, expedida conforme competência de cada agência".