A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o Requerimento 57/2019, dos deputados Samuel Moreira (PSDB-SP), Joseildo Ramos (PT-BA) e Vitor Lippi (PSDB-SP), que pede a realização de audiência pública para debater o PL 8.518/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e o seu apensado, o PL 4.566/2019, de autoria do deputado João Maia (PL-RN). Os dois projetos propõem alterações na Lei 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas) para incluir a aprovação tácita (silêncio positivo) de instalação de antenas nas áreas urbanas. A previsão é de que a audiência pública aconteça no dia 31 de outubro.
Os parlamentares alegam que é urgente e necessário debater o processo de instalação de antenas nas áreas urbanas por conta do aumento da demanda de serviços de telecomunicações. Eles dizem que, ao mesmo tempo em que é preciso ter agilidade ao processo de autorização da instalação dessas infraestruturas, deve-se preservar o pacto federativo, respeitando a reserva de competência dos municípios.
Foram convidados para a audiência um representante da Anatel; dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): o Secretário Executivo, Júlio Semeghini, e o Secretário de Telecomunicações, Vitor Elisio Menezes; um representante da Confederação Nacional de Municípios; Jonas Donizette, prefeito de Campinas (SP); o presidente-executivo do SindiTelebrasil, Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari; um representante da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint); Leonardo Menezes, professor da Universidade de Brasília; um representante da Associação Brasileira de Municípios; e um representante do Ministério Público.
Os projetosde lei
O PL 8.518/2017, de Vitor Lippi, acrescenta os §11 e §12 no art. 7º da Lei 13.116/2015. O §11 diz que o órgão regulador responsável por autorizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações concederá, de maneira precária, uma licença para a empresa realizar a instalação da infraestrutura de telecomunicações respeitando as condições mencionadas no requerimento apresentado e seguindo as regras estipuladas em lei municipal e nas normas técnicas pertinentes. Essa licença precária será concedida caso o órgão responsável ultrapasse o prazo de 60 dias para emitir a autorização definitiva de instalação da antena.
O §12 diz que, caso a infraestrutura de telecomunicações esteja em desconformidade com algum regramento, o órgão competente encaminhará ao órgão regulador o pedido de revogação da autorização precária, acompanhado da exposição dos motivos que fundamentam a decisão, cabendo ao órgão regulador revogar a autorização no prazo de até 15 dias úteis do recebimento do requerimento. Já o PL 4.566/2019, do deputado João Maia, acrescenta os §11, §12 e §13 no art. 7º da Lei das Antenas. Os §11 e §12 possuem o mesmo teor dos parágrafos apresentados no projeto de Lippi. Já o §13, permite à operadora apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo no caso da perda de licença precária.