PL que altera TV paga tem parecer favorável do relator

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) apresentou na última quinta-feira, 23, seu relatório do PL 4.507/2019, que propõe mudanças nas regras da TV por assinatura, extinguindo a restrição da propriedade cruzada. No relatório, Cury foi a favor da aprovação dos dois projetos, e apresentou um texto substitutivo unificando os seus objetos. Assim, no substitutivo, o relator propõe a retirada dos artigos 5º e 6º e a alteração no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC, acatando a proposta do projeto de JHC e do projeto da deputada de Rondônia.

Notexto, Cury diz que as regras contidas no art. 5º da lei do Seac tornaram-se

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obsoletas e impedem uma competição mais eficaz de mercado, já queimpõem restrições às operadoras tradicionais, enquanto não trata dasempresas que operam no mercado de distribuição via internet. "A supressão doartigo 5º da Lei do SeAC permitirá uma ampliação significativa dacompetição de mercado não apenas de distribuição de conteúdo, mas tambémde acesso à internet, ou seja, de infraestrutura", diz o texto de Cury.

O parlamentar segue ainda dizendo que a remoção desses entraves permitirá que emissoras de rádio e TVs abertas, além de produtoras de conteúdo com sede no Brasil, possam deter controle ou participação superior a 50% em prestadoras de serviços de telecomunicações, e, ainda, atuar diretamente nesses mercados e também proporcionará ao mercado de radiodifusão um cenário mais competitivo, pois a revogação do artigo 5º permitirá que operadoras de telecomunicações possam controlar emissoras de radiodifusão, produtoras e programadoras, ampliando as sinergias de operação, reduzindo custos e, novamente, elevando a competitividade de mercado.

Sobre o PL 5.322/2019, Eduardo Cury diz que ele converge com o propósito do PL 4.507/2019, já que além de pedir a exclusão dos arts. 5º e 6º da Lei 12.485/2011, também propõe expressamente que a lei não se aplica aos conteúdos audiovisuais veiculados pela internet sob a normatização do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, mantendo no parágrafo único do art. 1º da Lei do SeAC a exclusão já existente para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

"Dessa forma, consideramos altamente meritórios o Projeto de Lei no 4.507, de 2019, e o Projeto de Lei no 5.322, de 2019, ambos eliminando restrições de competição anacrônicas em um mercado altamente dinâmico como o de internet e de distribuição de conteúdo", finaliza Eduardo Cury no seu substitutivo.

De autoria do deputado JHC (PSB-AL), o projeto altera a lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), propondo a retirada do seu art. 5º, para que o controle ou a participação superior a 50% em empresas de telecomunicações possam ser detidos por concessionárias e permissionárias de radiodifusão ou por produtoras e programadoras com sede no Brasil. Apensado ao PL 4.507/2019 está o PL 5.322/2019, de autoria da deputada Mariana Carvalho (PSB-RO), que também propõe a extinção das barreiras que restringem a propriedade cruzada na TV por assinatura e exclui da aplicação da lei os conteúdos audiovisuais distribuídos sob qualquer forma para aplicações de Internet. O texto de Cury agora aguarda para entrar na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para ser votado.

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