Recusa de TACs da Oi pode levar a regulação assimétrica

Regulação

A primeira análise do mercado, inclusive da Oi, em relação à decisão da Anatel de negar a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora vai em linha com a análise publicada por este noticiário: a maior concessionária do país, responsável pelo maior volume de processos administrativos e, portanto, volume de multas, poderá viver, daqui para frente, em completa assimetria regulatória em relação a seus concorrentes. O TAC da Telefônica já foi aprovado e existem negociações em curso para a celebração de TACs com a Algar e com a Claro. Pelo instrumento previsto em regulamento de 2013, os TACs não só permitem a troca de multas em investimentos como asseguram um feriado regulatório por quatro anos. A leitura inicial dos analistas é de que a Oi não terá mais a possibilidade de celebrar TACs pois, conforme antecipado por este noticiário, o  o inciso VI do Artigo 6 do Regulamento de Termos de Ajustamento de Conduta (Resolução 629/2013) diz explicitamente que "não será admitido o requerimento de TAC (…) quando a proposta apresentada tiver por objeto processos em relação aos quais o Conselho Diretor já tenha se manifestado contrariamente à celebração de TAC". Seria necessário enfrentar um debate sobre uma interpretação regulatória diferente antes de tentar, novamente, negociar o TAC com a agência, o que tomará tempo, insuficiente para os prazos da empresa.

O entendimento dentro da Oi, manifestado ainda de maneira preliminar e extraoficial por interlocutores, é de que a decisão da Anatel veio completamente fora do tempo. Deveria ter acontecido ou logo que a empresa colocou as propostas de TACs, ou pelo menos aguardado o desfecho das negociações para o plano de recuperação para que se tivesse um horizonte mais claro em relação à saúde financeira da companhia. Até porque os planos propostos até aqui têm previsão orçamentária para a execução dos TACs nos termos que vinham sendo discutidos coma Anatel. Além disso, na hipótese de a Oi ficar em situação de insolvência e dificuldades de investimentos, com o não cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta, a consequência seria, simplesmente, o cancelamento do TAC e a continuidade do processo de inscrição das multas na dívida ativa, tal qual previsto na regulamentação. Ou seja, aconteceria exatamente o que vai acontecer agora. A única diferença é que a Anatel teria tirado essa alternativa da Oi ao negar os TACs.

As alternativas para a Oi reverter este cenário desfavorável são poucas. A primeira opção é tentar, na Medida Provisória que tratará do reparcelamento das multas, incluir a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, mas isso precisaria, de qualquer forma, de uma revisão do regulamento de TACs em vigor ou, no mínimo, uma interpretação mais flexível do inciso VI do artigo 6. Essa é a única alternativa viável antes da Assembleia Geral de Credores, visto que a celebração de TACs é uma peça fundamental no equacionamento das dívidas da empresa. Do contrário, são R$ 6 bilhões a mais na equação da dívida com o governo que irão para a conta do Refis.

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Outra possibilidade, de médio prazo, é um recurso à decisão da Anatel ou a revisão do Regulamento de TACs. Em ambos os casos, existe um processo complexo de construção de uma nova tese jurídica que respalde a mudança de posição do conselho, o que fica mais complicado com a decisão por unanimidade.

No longo prazo, a alternativa vislumbrada é o PL 3.434/2015, em tramitação na Câmara. O projeto tem origem no Senado e é de autoria do atual ministro do TCU e ex-senado Vital do Rego (PMDB/PB). A proposta "altera o art. 175 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer condições e restrições à adoção de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento conciliatório nos casos de infração à legislação e às demais normas aplicáveis às prestadoras de serviços de telecomunicações". A boa notícia é que o texto está em fase final de tramitação na Câmara, dependendo apenas da análise final da CCJ. A má é que ele volta para o Senado por ter sofrido alterações.

TAC resolveria o problema?

Mas dentro do governo quem veja com outros olhos a decisão da Anatel. Mesmo que a decisão da agência enterre a possibilidade de acordos no curto prazo e mesmo crie uma condição assimétrica em relação às concorrentes, a leitura é de que ser obrigada a investir pelo menos R$ 6 bilhões em áreas não rentáveis e, portanto, com retorno negativo, ainda mais em um curto período de quatro anos, seria, nas atuais circunstâncias, péssimo para a saúde da Oi.

Melhor para a empresa é parcelar esse montante de multas administrativas em um refinanciamento de 20 anos e deixar os seus recursos de investimentos focados onde a empresa realmente precisa: a expansão da rede de fibra onde está perdendo espaço para a concorrência e na expansão da rede 4G, eventualmente adquirindo a faixa de 700 MHz, analisa o interlocutor.

Ao que tudo indica, a decisão da Anatel de barrar os TACs não gerou tampouco desconfortos com a Advocacia-Geral da União ou com o MCTIC (que contava com os recursos dos TACs para políticas públicas). Os números da Oi que estão sendo escrutinados pelo grupo de trabalho responsável pelo acompanhamento da operadora têm mostrado ao governo que se não houver uma capitalização gigantesca da empresa, muito maior do que a prevista no atual plano de recuperação, a Oi dificilmente sai inteira do outro lado. Nesse contexto, os TACs não agregariam nada. Ao contrário, só tirariam o foco dessa capitalização e as possíveis saídas de mercado (entrada de um novo acionista ou fatiamento dos ativos da empresa).

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