STJ reitera legalidade da cobrança da assinatura básica

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira, 22, por unanimidade validar a cobrança da assinatura básica por parte da Telemar (Oi), contrariando decisões que condenavam a companhia a indenizar seus clientes. O relator do recurso especial apresentado pela Oi, ministro Teori Albino Zavascki, baseou-se na súmula 356 editada pelo Tribunal para votar pelo acolhimento parcial do pedido da operadora. Essa súmula estabelece que a cobrança da assinatura básica é legítima, tendo como referência decisões anteriores de outros ministros do STJ.
A vitória foi parcial porque a Oi pedia também que a Anatel fosse inserida nos processos como litisconsorte, ou seja, como pólo passivo nos processos. Em várias disputas a concessionária tem usado esse argumento, sem sucesso. Para o ministro Zavascki, a discussão sobre assinatura básica abrange apenas a relação contratual entre a concessionária e o usuário. Como a Anatel não faz parte do contrato, não há razão para incluí-la obrigatoriamente no pólo passivo da ação.

Poder normativo

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O argumento usado pela Oi era de que, ao exercer poder normativo e regulador, a Anatel definiu as regras da cobrança da assinatura e, portanto, deveria participar do processo.
A decisão do STJ também considerou a reforma recente no Código de Processo Civil (CPC) que estabelece o sistema de análise de Recursos Repetitivos. Assim, a conclusão tomada pela Primeira Seção deve se estender a outros processos sobre o mesmo tema que afetem a Oi. O STJ não soube informar quantos recursos da mesma natureza estão em trâmite. O novo acórdão emitido pelo STJ também anula a multa estipulada pelo juízo anterior contra a Oi.
A Primeira Seção reúne os ministro das duas turmas de direito privado do Tribunal (1ª e 2ª), tornando ainda mais amplo o entendimento sobre a legalidade da cobrança da assinatura. A decisão deve ser publicada no dia 28 de outubro no Diário da Justiça.

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