Oposição e governo fecham entendimento para manter enquadramento da Condecine no streaming

Após negociações realizadas na reunião de líderes do Congresso Nacional realizada nesta sexta, 24, deve ser mantido o veto presidencial (veto 29/21) ao artigo da Medida Provisória 1.018/2020 que preservava as plataformas de streaming da cobrança da Condecine. O Congresso Nacional avaliará o texto nesta próxima segunda-feira, 27.

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O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, foi o autor da emenda no texto da Medida Provisória que tirou o streaming e os serviços de video-sob-demanda da abrangência da Condecine, artigo vetado posteriormente pelo presidente Jair Bolsonaro. Na reunião, ele pediu aos líderes que o veto fosse derrubado. Mas parlamentares governistas e também da oposição firmaram entendimento de que o veto não será derrubado.

Marcelo Ramos disse que não aceitava tal posicionamento e que irá apresentar destaque para que a matéria seja votada separadamente. Isso significa que ela não entra no bloco dos vetos que poderiam ser derrubados, conforme os acordos dos líderes.

As entidades setoriais de tecnologia e as empresas que representam as plataformas de streaming estão em movimentações com líderes de bancada de diversas legendas para que o veto 29/21 seja derrubado.

Com o posicionamento dos parlamentares da oposição e do governo pela manutenção do veto, resta saber como se posicionarão os deputados do Centrão. Marcelo Ramos saiu da reunião disposto a convencer mais parlamentares para a derrubada do veto.

O veto

A emenda que se transformou no artigo vetado por Jair Bolsonaro no momento em que transformou em lei a MP 1.018./2020, conhecida como "MP do Fistel", é de autoria de Marcelo Ramos.

A MP 1.018/2020 foi aprovada pelo Congresso em junho. O artigo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro pacificava a interpretação de que o mercado de vídeo-sob-demanda não está sujeito ao recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine-Título) na modalidade "outros mercados".

O efeito prático ocasionado pela redação foi a de que não haveria tributação de Condecine dos conteúdos distribuídos nas plataformas estrangeiras e nacionais de VoD e streaming.O presidente Jair Bolsonaro justificou o veto dizendo que, após a manifestação do Ministério da Economia, o dispositivo que reenquadrava os serviços de VoD (art. 5º da MP) fora do escopo de "outros mercados" implicaria uma renúncia de receita da ordem de bilhões de reais além do valor originalmente estimado.

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