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Provedores regionais querem vetos ao PLC 79

O grupo de Associações e Instituições dos Provedores de Internet do Brasil apresentou uma série de sugestões de vetos ao PLC 79 durante reunião com o Ministro-Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, realizada nesta terça-feira, 24. Os pontos questionados pela comitiva são a renovação automática para uso de espectro e posições orbitais e o cálculo do valor da adaptação ao novo modelo a partir dos bens reversíveis da concessão de telefonia fixa.

Ao todo, foram solicitados vetos em quatro pontos introduzidos na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) pelo PLC 79: ao primeiro parágrafo do artigo 144-B, ao artigo 144-C e seu parágrafo único e nas alterações feitas nos artigos 167 e 172 da LGT. Aprovado no último dia 11, o novo modelo de telecomunicações ainda depende da sanção presidencial.

No caso do artigo 144-B, o parágrafo incluído pelo Senado determina que o valor da adaptação dos contratos de concessão de telefonia fixa para novos, de autorização, será calculado a partir da “diferença entre o valor esperado a partir da exploração do serviço adaptado em regime de autorização e o valor esperado da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação”.

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Para as entidades, o parágrafo deve ser vetado de modo a “evitar que os cálculos sejam feitos a partir da adaptação, isto é, não permitir o enriquecimento sem causa das concessionárias, pois a valoração tem de ser desde o primeiro dia da concessão”.

Em sua argumentação, o grupo de associações lideradas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) fez eco ao entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os bens reversíveis, que difere do defendido pela Anatel (e pelo próprio PLC 79) frente ao tema: enquanto a agência entende que reversibilidade deve ser aplicada apenas em bens essenciais para a prestação do serviço concedido, o TCU trabalha com visão de que os bens são públicos e que o cálculo deve considerar o valor patrimonial de todos os ativos transferidos na época da privatização.

O artigo 144-C da PLC 79 trata justamente deste tema ao colocar que, para o cálculo do valor econômico da transição, serão considerados bens reversíveis os ativos “essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido” – em consonância com a visão funcional defendida pela agência reguladora. Os provedores regionais, por sua vez, querem a supressão do ponto, bem como do parágrafo único que estabelece que bens “utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido”.

“Ao adotar a concepção funcionalista para a identificação dos bens reversíveis, o PLC despreza as particularidades dos contratos de concessão, especialmente o fato de os bens imóveis, inicialmente tidos como reversíveis, em outros aspectos, pelo fenômeno da miniaturização, hoje em dia não serem mais essenciais à concessão como outrora foram”, justificaram as entidades.

“O mesmo se diga a propósito da valoração proporcional de que trata o parágrafo único. Aqueles mesmos imóveis, valiosos e vultosos, na perspectiva de hoje, na dicção do parágrafo primeiro, estariam fora da avaliação do montante a ser aplicado nos compromissos de investimentos de que trata o PLC 79”, completou o grupo de provedores regionais.

Espectro e satélite

A comitiva também questionou as alterações nos artigos 167 e 172 da LGT, que estabelecem renovação automática de licenças de uso de espectro e de posição orbitais para o mercado de satélite, na ordem. Para os provedores, tais alterações resultariam na perpetuação dos incumbentes sem qualquer tipo de contrapartida.

“Os artigos contemplam a prorrogação ilimitada dos prazos de 15 e 20 anos para o exercício do direito de exploração de radiofrequências e de satélite, respectivamente, os quais, pelas redações originais da LGT, poderiam dar-se uma única vez. Do ponto de vista regulatório, está-se a admitir que um mesmo concorrente perpetue-se no mercado. E sem quaisquer condicionantes, que não compromissos de investimento”, afirmaram as entidades. Vale lembrar que, pelo texto do PLC, a Anatel ficará a cargo de analisar os pedidos de renovação de outorga, que deverão ser onerosa.

No entendimento do grupo de ISPs, os dois artigos seriam inconstitucionais por restringirem a participação de empresas em futuras licitações vinculadas às radiofrequências e ao direito de exploração de satélite brasileiro. “Tal entendimento foi manifestado pelo Ministério Público Federal em audiência pública realizada sobre o tema na Câmara dos Deputados”, completou comunicado das associações.

Apesar dos pedidos de vetos, as entidades setoriais dos provedores sustentam que não são contra o novo marco das telecomunicações; o motivo do posicionamento seria apenas “garantir que não haverá danos à competição do setor”.

Além da Abrint, participaram do encontro com a Casa Civil a Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet (Abramulti), a Associação dos Provedores de Internet do Mato Grosso de Sul (Apims), a Associação de Provedores do Amazonas (Apriam), a Associação Catarinense dos Provedores de Internet (Apronet), a Associação de Provedores de Serviços e Informações da Internet (InternetSul), a Associação de Provedores de Internet do Estado da Bahia (ProBahia), a Associação Nacional das Empresas de Soluções de Internet e Telecomunicações (RedeTelesul), o Sindicato das Empresas de Internet do Estado da Bahia (Seinesba) e o Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp).

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