Em contas preliminares, TACs e mudança para autorizações podem gerar R$ 30 bi para políticas públicas

A expectativa do governo, pelo menos de acordo com as contas iniciais que foram feitas, é de que o saldo de recursos que poderão ser destravados e convertidos em política de expansão de banda larga dentro de um novo Plano Nacional de Banda Larga girem em torno de R$ 30 bilhões. A conta desses recursos, conforme já vinha sendo dito pelo secretário de telecomunicações André Borges, é de que dois terços sejam recursos negociados via termos de ajustamento de condutas (TACs) e um terço veja na variação do Valor Presente Líquido (VPL) das concessões na transformação para autorizações. Nas contas (preliminares) do governo, cada ano que as concessões possam ser operadas em regime de autorização geram um ganho de cerca de R$ 1 bilhão de valor. Projetando de 2017 até o final da concessão seriam cerca de R$ 9 bilhões. Some-se a isso mais as multas da Oi com Anatel, aquelas ainda na AGU e as judicializadas, que na conversão por TAC virariam obrigações.

Só nesse caso os valores iniciais seriam da ordem de R$ 15 bilhões. Mais as outras operadoras, cujo passivo está estimado em mais cerca de R$ 5 bilhões. O governo sabe que esses valores podem ser menores a depender dos termos de ajustamento de conduta e dos critérios para valorar o ganho de VPL com as autorizações. Nessa etapa, a participação do Tribunal de Contas para valorar os cálculos será importante. De qualquer forma o valor é ainda inferior ao que o governo projetava para o Plano Nacional de Banda Larga no governo Dilma (R$ 54 bilhões) que viriam também de leilões reversos de créditos do Fistel, o que parece estar fora de questão no momento. Note-se que na conta do VPL das autorizações está embutido o valor do "destravamento" dos bens reversíveis, já que uma vez aprovado o Projeto  de  Lei 3.453/2015 estará, pelo menos na leitura de fontes do governo, a visão patrimonialista sobre os bens reversíveis.

1 COMENTÁRIO

  1. Caro Samuel
    Não ficou claro no final da sua matéria a questão do "destravamento" dos bens reversíveis
    Na verdade prevalecente não é a patrimonialista já que os bens da concessão são bens privados adquiridos na desestatização.
    O conceito de reversibilidade é cláusula obrigacional que decorreu da privatização dos serviços, para assegurar a continuidade da prestação do STFC.A rigor, desestatização do patrimônio e privatização dos serviços,embora tenham ocorrido simultaneamente, são eventos distintos com consequências também distintas.
    Assim, entendo que a visão que decorre do conceito de reversibilidade é a funcional e não a patrimonial, como constou do seu texto.
    Parabéns pelas matérias, sempre bem informativas e pelas análises do setor sempre técnicas e claras

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