Governo cria grupo interministerial de TV digital

Saiu nesta quarta, 24, um decreto criando um Grupo de Trabalho Interministerial para "avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital". Aparentemente, não se trata exatamente do GET (Grupo Executivo do Projeto Televisão Digital), grupo de trabalho idealizado pelo Ministério das Comunicações e que teria entre seus integrantes, além de representantes de diferentes ministérios, representantes do BNDES, CPqD, Finep, Inatel, de um consórcio de universidades a ser criado, representantes de segmento industrial relacionado à pesquisa e ao desenvolvimento de televisão digital no Brasil e entidades exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
O decreto publicado no Diário Oficial agrega apenas representantes do Ministério das Comunicações, Cultura, Fazenda, Planejamento, Secom, Desenvolvimento, Educação, Relações Exteriores e Casa Civil. Há uma brecha para que sejam convidados membros de fora. O grupo interministerial poderá chamar "representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas".
Este grupo, criado nesta quarta, terá 30 dias para apresentar ao presidente da República relatório com proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do que está sendo chamado de "Sistema Brasileiro de TV Digital".

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Íntegra

Confira a íntegra do decreto, que ao contrário da consulta pública, não traz anexos nem detalhes sobre a forma de atuação do grupo de trabalho nem as diretrizes a serem seguidas.

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Institui Grupo Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de avaliar propostas, propor diretrizes e medidas para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III Ministério das Comunicações;

IV Ministério da Cultura;

V Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI Ministério da Educação;

VII Ministério da Fazenda; e

VIII Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º Os titulares poderão ser representados em seus impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta de diretrizes para subsidiar o processo decisório relativo à implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Miro Teixeira

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