O consórcio inabilitado não abriu mão da possibilidade de recorrer, e segundo seus representantes, isso será feito no prazo previsto de cinco dias úteis. Não há a mínima possibilidade de a Comissão de Licitação reconsiderar sua decisão na inabilitação. Não sendo aceito o recurso, o consórcio pretende disputar até o fim, devendo recorrer ao Conselho Diretor, que também não deverá acolher o recurso. Restará ao Consórcio recorrer à Justiça Federal do Distrito Federal, e aí teremos mais uma licitação emperrada.