PL 84/99, do senador Azeredo, deve ser superado pelo Marco Civil da Internet

O governo encaminhou nesta quarta-feira, 24, o anteprojeto de lei que estabelece o Marco Civil da Internet. Na visão de diversos especialistas, com o Marco Civil no Congresso, a tendência é que a tramitação do PL 84/99, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PMDB/MG), que tipifica crimes cometidos na web, seja ainda mais lenta do que foi até agora.
O PL 84/99 sofreu dura oposição de grupos ativistas da Internet, pelos quais chegou a ser chamado de AI-5 digital. Já o Marco Civil é tido como mais brando e com regras mais completas e proporcionais.
Em relação à polêmica guarda dos registros de conexão, o Marco Civil prevê que ela seja feita pelas empresas capazes de atribuir os endereços IPs, companhias conhecidas no jargão do setor como Autonomous System (AS). No PL 84, essa tarefa é de competência do provedor. A Abranet, em audiência na Câmara dos Deputados sobre o assunto, disse que a guarda dos logs para os pequenos provedores é um problema porque muitas dessas empresas não teriam infraestrutura necessária para tal e nem pessoal para atender e processar os pedidos judiciais ou de autoridades.

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Uma diferença importante entre as duas propostas é que apenas por ordem judicial os provedores poderão fornecer esses dados. Na proposta do senador Azeredo, eles poderiam ser obtidos por uma simples requisição de autoridade, policial ou não, em investigação de crimes online. Outra diferença é o tempo de guarda de dados, que no Marco Civil é de um ano e no PL 84, três anos.
Para o diretor de políticas públicas e relações governamentais do Google Brasil, Marcel Leonardi, o PL 84 está "desatualizado". O executivo menciona algumas críticas já antigas ao PL como, por exemplo, a tipificação de crimes na Internet que, na verdade, já existem fora dela. Outra crítica do executivo é que o texto não deixa claro que o crime seria cometido quando há a intenção, o que na visão dele, criminalizaria práticas corriqueiras da web, como acessar indevidamente um sistema sem restrição de acesso sem a intenção de causar prejuízo ou obter alguma vantagem.
"Talvez ele devesse enxugar o projeto só para abarcar esses tipos penais que ele entende que não existem no código penal e deixar o modelo inteiro de retenção de dados para o Marco Civil, porque lá essas ideias estão melhor desenvolvidas", afirma o executivo do Google.
Há quem acredite, entretanto, que o PL 84 ficaria excessivamente esvaziado se fosse restrito à tipificação dos crimes na web. O senador Azeredo lembra que o Marco Civil diz expressamente que a tipificação dos crimes na web precisa ser regulamentada por outras leis.

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