A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 24, sua regulamentação para adesão ao Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD, também conhecido como Refis), previsto na Medida Provisória 780/2017, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Em linhas gerais, a norma é semelhante as já publicadas pela Advocacia-Geral da União, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários, com pequenas especificidades para atender ao setor de telecomunicações.
Uma das diferenças é que a confissão de dívida pela empresa interessada em aderir ao programa persistirá ainda que o parcelamento seja indeferido ou cancelado. A agência prevê um sistema digital de adesão e a aprovação somente se dará até 90 dias após o pagamento da primeira parcela e das seguintes até a manifestação da aceitação da adesão.
O texto não abre espaço para troca de parte das dívidas por investimentos, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como defendeu a Anatel em audiência pública sobre a MP. Porém, não está descartada a possibilidade de isso vir a ser adotado, uma vez que há emendas entre as 55 apresentadas à medida provisória nesse sentido. A dificuldade é que algumas delas estão atreladas a um projeto de refis que atende também a débitos tributários e dá até 99% de desconto nas multas, situação que não será aceita pelo governo.
Outras emendas reduzem o percentual a ser pago na primeira parcela, de até 50%. O argumento dos parlamentares é de garantir maior adesão ao programa com condições mais atrativas.
O parecer da MP 780/2017 será apresentado na Comissão Mista no dia 8 de agosto e a votação está prevista para o dia 15 do mesmo mês. Com isso, as empresas terão prazo suficiente para analisar possíveis alterações no texto antes de decidir pela adesão.