Em mais um capítulo da disputa pelo controle da Surf Telecom, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da multinacional Plintron e manteve decisão da Justiça de São Paulo favorável aos controladores brasileiros da operadora.
A decisão do STJ (veja a íntegra aqui) foi assinada pelo ministro Marco Buzzi. Em jogo, estava pedido de tutela cautelar de autoria da Plintron, e que solicitava o afastamento da suspensão da decisão arbitral travada entre a empresa e o grupo Maresias, do empresário Yon Moreira.
Essa suspensão (datada do mês de maio) foi concedida de forma liminar, uma vez que o caso ainda está pendente de juízo de admissibilidade. Vale destacar que a vitória na arbitragem por ora suspensa que permitiu à Plintron receber anuência prévia da Anatel para assumir o controle da Surf.
Assim, ao STJ, a multinacional reclamou que a cautelar suspendendo a arbitragem foi deferida sem apreciação do requisito da probabilidade de direito; que a mesma se pautava por discussões que não guardavam relação com o acórdão recorrido; e que o objetivo dos atuais controladores da Surf "seria provocar a revisão de ato jurídico praticado pela Anatel, que por ordem do TRF-3, concedeu a anuência prévia à transferência do controle acionário" em favor da Plintron.
A empresa também alegou que, com o efeito suspensivo a favor do Maresias, haveria "risco de dano de difícil reparação à requerente [a Plintron], ante a prática de atos de dilapidação patrimonial pela Surf".
Os argumentos não sensibilizaram o ministro Buzzi. "Nesse contexto, até mesmo para evitar sucessivas alterações no cenário fático-jurídico, revela-se prudente manter, por ora, a deliberação que atribuiu efeito suspensivo parcial ao recurso especial", decidiu o magistrado.
O ministro ainda afirmou que "nada obsta que tais matérias sejam levadas a exame do Tribunal de origem nas contrarrazões de recurso especial, a fim de que sejam consideradas por ocasião do juízo prévio de admissibilidade, o que deve ocorrer em breve".
Entenda o caso
A batalha pelo controle da Surf é antiga e contrapõe a Plintron – sócia da operadora virtual e player global relevante no mercado de MVNOs – e a empresa Maresias, do empresário Yon Moreira.
As duas companhias celebraram um Acordo de Acionista, em 2016, que estabelecia as condições pelas quais a Plintron teria direito ao controle em determinadas condições de investimentos, que foram reconhecidas em arbitragem realizada entre as empresas.
Mas ao avaliar a anuência prévia para a mudança do controle, a Anatel entendeu que um episódio de interrupção de serviço de um sistema contratado pela Surf junto à Plintron teria sido deliberadamente utilizado para prejudicar a operadora brasileira. Este fato foi visto pelo Conselho da Anatel como um risco para a mudança de controle, que foi inicialmente negada.
A saída encontrada pela multinacional foi recorrer à Justiça, que concedeu a liminar contra a decisão da reguladora. Ela foi atendida em maio, com a anuência prévia para a mudança de controle sendo concedida pela Anatel. A decisão judicial contra a agência foi fundamentada justamente no fato da arbitragem ter reconhecido o direito da Plintron ao controle.
Já no recurso na Justiça de São Paulo, a Surf faz alegações sobre ilegalidades no processo arbitral. A ação original da empresa contra a sentença da arbitragem foi negada inicialmente pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (bem como seus embargos de declaração), até que a Seção de Direito Privado do Tribunal concedesse o efeito suspensivo – agora questionado pelo Plintron no STJ, sem sucesso.