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AGU diz que obrigatoriedade do 0303 para call center não pode ser objeto de ADI

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166, apresentada pelas entidades que representam as empresas de telemarketing, a Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o uso de deste tipo de ação para anular o Ato da Anatel, que obrigou as empresas de telemarketing a usarem o código 0303 como identificador de chamadas de telemarketing, é equivocado já que ataca um ato normativo decidido pelo Conselho Diretor da Anatel e não uma legislação de que atinge toda a sociedade.

Segundo a AGU, Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) estariam querendo, na verdade, resolver um problema de seus associados. Por isso, o uso de ADI para questionar o ato, se tornaria incabível, já que o Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021, da Anatel se destina a criar parâmetros para casos concretos de gestão de recursos escassos (redes de telecomunicações). Dessa forma, a AGU sustenta que não há norma inconstitucional a ser analisada pela corte suprema brasileira.

“O Ato 10.413, de 24 de novembro de 2021 não tem natureza normativa. Ele é diferente de uma Resolução, esta sim, ato normativo passível de impugnação por uma ADI”, explica a AGU na sua manifestação ao STF. O órgão da União também evoca o regimento interno da agência, afirmando que Ato é um enunciado diferente de Resolução, sendo este mais amplo, que trata de temas relacionados à política de telecomunicações brasileira e à prestação destes serviços.

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Os advogados da União também apontam que as entidades não possuem legitimidade para proferir uma ADI, já que elas não são qualificadas nem como usuárias de serviços de telecomunicações e nem como prestadoras, ou seja, são meras intermediárias de interesses de empresas que atuam como intermediárias, a serviço de um determinado empresário.

Por fim, no pedido, a AGU pede o indeferimento da medida cautelar, solicitada protocolada pelas entidades e a rejeição da ADI, por compreender que ela não é o instrumento cabível para atacar o Ato da Anatel.

O que dizem as entidades

Para as entidades, a Anatel extrapolou seu poder normativo. Elas afirmam que, pela legislação vigente, a agência é responsável por regular serviços de telecomunicações e não serviços de telemarketing ativos, definidos como prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin e atualmente encontra sob vista da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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