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MPF pede condenação de Claro, Oi, TIM e Vivo por danos morais no Amazonas

Claro (junto com a Nextel), Oi, TIM e Vivo foram alvos de ações civis públicas apresentada pelo Ministério Público Federal no Amazonas. O motivo foi a acusação de recorrente má prestação dos serviços de celular no estado. O MPF alega que os serviços das operadoras está abaixo dos indicadores de qualidade da Anatel. Um dos pedidos é a condenação das operadoras por danos morais coletivos que somados, alcançam o valor de R$ 1,3 milhão. Além disso, há a requisição de entrega em dez dias de dados de usuários nos municípios amazonenses nos últimos cinco anos.

A medida, que faz parte da ação coordenada do Grupo de Trabalho Telecomunicações da 3ª Câmara do MPF, que trata da defesa do consumidor, partiu da análise da Lista dos Municípios Críticos encaminhada pela Anatel ao MPF. No documento, foram identificados 54 municípios amazonenses em que os serviços de telefonia móvel têm sido prestados em condições abaixo das consideradas minimamente adequadas pela agência.

Nessas localidades, os indicadores de acesso das redes de voz e dados ficaram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados ficaram acima de 5%, na média de resultados trimestrais, demonstrando que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue a muitos usuários como se esperaria.

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Os pedidos

Nas ações civis públicas, o MPF quer que as empresas sejam obrigadas a cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel e a permitir a rescisão contratual, por parte dos consumidores, sem cobrança de eventuais multas previstas em contratos de permanência a que tenham aderido. As operadoras e o regulador devem ainda promover ampla divulgação, nos municípios indicados nas ações, dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor, principalmente os que não dependem de Internet ou da telefonia móvel para serem acessados, como números tridígitos ou “0800”.

O pedido inclui também a condenação das operadoras de celular à restituição aos consumidores de 5% do valor cobrado pelo serviço, multiplicado pelo número de meses em que se constataram os indicadores críticos, nos últimos cinco anos, com acréscimo de juros e correção monetária. De acordo com as ações, a Anatel deve operacionalizar a restituição dos valores aos consumidores.

O MPF pede ainda que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a apresentar à Justiça Federal, no prazo de dez dias, os dados e valores de aquisição de créditos pré-pagos e as cobranças mensais pós-pagas com a identificação dos usuários residentes nos municípios apontados nas ações, referentes aos meses em que o serviço foi identificado com indicadores críticos de qualidade, nos últimos cinco anos. É um trabalho intenso para as operadoras finalizarem em um período curto e com possível limitações de acesso a sistemas legados durante a pandemia.

Danos morais coletivos

Também consta nos pedidos das ações civis públicas a condenação das operadoras por danos morais coletivos. Os valores variam conforme o número de municípios atendidos pela operadora, as dimensões de suas áreas territoriais e a precariedade dos serviços prestados.

O MPF indica como valor mínimo para a indenização por danos morais coletivos da Vivo R$ 430 mil, R$ 330 mil da Claro, R$ 240 mil da Oi, R$ 240 mil da Nextel e R$120 mil da TIM.

Para o MPF, a precariedade na prestação dos serviços se torna ainda mais grave no Amazonas. “Em virtude das peculiaridades dos municípios do estado, em sua maioria localizados em regiões isoladas, com enormes distâncias, grandes dimensões territoriais e acessíveis apenas de barco ou avião, a prestação do serviço de telecomunicações com qualidade se torna ainda mais essencial para os usuários destas localidades”, ressalta nas ações.

As ações civis públicas tramitam na 9ª Vara Federal no Amazonas. Confira os dados dos processos abaixo:

(Com informações do MPF-AM)

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