STJ suspende liminares contra o bloqueio da Internet móvel ao final da franquia

Decisão monocrática do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelas justiças de diferentes estados contra o bloqueio, pelas operadoras celulares, ao acesso da Internet ao final da franquia. Porém, o mérito da ação das operadoras somente será julgado a partir de agosto, ao final do recesso do judiciário.

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O relator do processo acatou o argumento da Oi, que entrou com um pedido de conflito de competência, uma vez que há várias decisões proferidas por diversos juízos dos estados relativamente a um mesmo assunto, o que cria instabilidade, incerteza jurídica e até um quadro anti-isonômico entre consumidores de um mesmo serviço, prestado de forma uniforme em todo o País.

Para o ministro, as decisões nem são contraditórias, uma vez que seguem na mesma direção, nem estão produzindo seus efeitos. Por esta razão, concedeu em parte a liminar à Oi.

 

 

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