Decisão monocrática do ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelas justiças de diferentes estados contra o bloqueio, pelas operadoras celulares, ao acesso da Internet ao final da franquia. Porém, o mérito da ação das operadoras somente será julgado a partir de agosto, ao final do recesso do judiciário.
O relator do processo acatou o argumento da Oi, que entrou com um pedido de conflito de competência, uma vez que há várias decisões proferidas por diversos juízos dos estados relativamente a um mesmo assunto, o que cria instabilidade, incerteza jurídica e até um quadro anti-isonômico entre consumidores de um mesmo serviço, prestado de forma uniforme em todo o País.
Para o ministro, as decisões nem são contraditórias, uma vez que seguem na mesma direção, nem estão produzindo seus efeitos. Por esta razão, concedeu em parte a liminar à Oi.