Mercado de VOD cobra da Ancine maior segurança jurídica

O vídeo sob demanda (VOD) é uma importante plataforma de distribuição de conteúdos, em todas as suas variantes, com papel fundamental no combate à pirataria de conteúdos e que cria novas modalidades de remuneração a toda a cadeia audiovisual. Precisará de regras próprias para existir, sobretudo sob o ponto de vista tributário, uma vez que é muito diferente da qualquer outro serviço de distribuição audiovisual. Até aí, o setor audiovisual e a Ancine concordam. Há, no entanto, uma divergência: advogados das plataformas de VOD e a Motion Pictures Association of America (MPAA) apontam que o VOD precisa de uma segurança jurídica, principalmente na questão tributária, para que possa receber investimentos e se desenvolver; e essa segurança é fundamental neste momento. Já a Ancine diz que qualquer regra nova só pode vir com uma nova legislação e que não há nada que se possa fazer até que a norma seja criada, discutida, tramitada e publicada.

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Durante o evento Brasil VOD 2015, realizado pela Converge Comunicações nesta terça, 23, a diretora da Ancine Rosana Alcântara apontou que o atual modelo de Condecine para o vídeo doméstico e outros mercados limita a expansão do VOD. "O atual modelo não é harmônico com as observações que temos feito. Precisamos encontrar um modelo com alíquota objetiva, base de cálculo transparente e com fato gerador de fácil aferição", disse. "Do ponto de vista tributário, é inequívoco, entendemos que precisa de uma marco legal", completou.

Para Felipe Cabral, do Cesnik Quintino & Salinas Advogados, esperar tal marco legal pode ter consequências pesadas ao desenvolvimento do VOD no Brasil. "Já existe uma situação real dos tributos. Uma certa esquizofrenia, na medida em que os segmentos não são regulados. Temos que ter uma base mais sólida para ter condições de entender a natureza jurídica de uma obrigação, para saber qual tributo vai incidir. Precisamos tornar o mercado sustentável hoje, não amanhã. Não há segurança jurídica na condução dos trabalhos", disse.

Marcos Bitelli, do Bitelli Advogados, concorda. Para ele, se o mercado de VOD ainda é incipiente, é por causa da insegurança tributária. "O mercado não se instala não pelo custo Brasil, mas pela instabilidade".

Vale lembrar, algumas plataformas já foram notificadas pela Ancine por conta da incidência de Condecine. Todas apelaram judicialmente e aguardam uma decisão. Desde então, a atenção fiscalizatória que a Ancine vem dando a este mercado é a de "um mercado incipiente". O setor não vê isso como uma ação segura, pois teme que o Tribunal de Contas da União pressione a Ancine a cobrar. A ação segura, na opinião de um agente do setor ouvido por este noticiário, seria dar um efeito suspensivo à Condecine Título do VOD, até que a nova normatização seja criada e tramitada. É importante notar que essa modalidade da contribuição tem "repique", sendo cobrada novamente a cada cinco anos, podendo inviabilizar a cauda longa de muitos conteúdos. "Não se pode deixar de levar em consideração que o mesmo título já pagou Condecine para a distribuição no meio físico e, provavelmente, não obteve retorno", disse Ricardo Castanheira, da MPAA.

Segundo a diretora Ancine, o presente é a aplicação da lei atual. "O grau de segurança não passa por outro caminho a não ser pela construção de uma nova legislação. O caminho é a alteração legislativa. Pode ser pontual ou não. Nossa perspectiva é que seja uma lei enxuta", diz.

Outros tributos

Para o setor, mexer na Condecine Título (regra de pagamento da taxa de Condecine a cada título registrado) é importante, mas não suficiente. Fábio Lima, da agregadora de conteúdos Sofá Digital, que participou de outra mesa de debates no evento, apontou que enquanto não houver uma definição sobre o que é ICMS e ISS, o mercado não vai andar. "Como é a Ancine que regula o mercado, deveria perceber que sem este passo, não dá para dar o segundo. Uma definição jurídica já ajudaria as empresas a fazer os seus planejamentos. Qual é a definição de VOD que vai ser aplicada perante a legislação tributária brasileira?", cobrou.

Marcos Bitelli lembrou que a Ancine já obteve sucesso ao buscar isenções fiscais para os setores regulados por ela, com o Recine, regime tributário especial para salas de cinema que isenta os projetores digitais de IPI.

"A regra da Condecine pode e deve ser mexida através da legislação. Tem outras que podemos trabalhar, mas vai além da Ancine. A agência pode até propor, não estamos desconsiderando", respondeu Rosana.

Segundo a diretora da Ancine, no próximo semestre a agência deve ter uma proposta sobre essa legislação.

Lei específica

Rosana Alcântara apontou no evento o que a Ancine vem estudando para criar o novo marco legal. Segundo ela, os principais desafios são o estímulo a investimentos e desenvolvimento deste segmento de mercado, criar oportunidade para produtores e programadores que trabalham com conteúdo brasileiro, adequar os serviços às leis, criar uma tributação justa e condizente com o modelo de negócio.

As premissas para a regulação são a promoção da diversidade de conteúdos, foco em catálogos consumidos pelo público brasileiro, estímulo à competição com atenção às empresas menores e entrantes, atenção à concorrência com serviços lineares, tratamento diferenciado para o conteúdo gerado pelo usuário, tributação adequada aos diversos modelos de negócio, acesso do estado às informações necessárias e preservação da experiência do usuário.

Experiência internacional

O benchmark internacional usado pela Ancine em seus estudos está, principalmente, no mercado europeu. Entre os instrumentos usados para promoção do conteúdo local estão financiamento – com a destinação de um percentual da receita anual, da assinatura ou da transação à aquisição de direitos de conteúdo local, por exemplo – as cotas de conteúdo nacional nos catálogos de VOD e o destaque ao conteúdo nacional nas ferramentas de sugestão de conteúdo destes serviços.

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