Anatel terá regulamentação específica para TACs

A aguardada atualização do Regulamento de Sanções entrará em consulta pública na próxima terça-feira, 29, mas não esclarecerá completamente uma das novidades do novo sistema de controle e punição das empresas de telecomunicações. O texto aprovado nesta quinta, 24, e obtido por este noticiário, é lacônico com relação à aplicabilidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O instrumento está previsto no documento, mas sua abrangência só deve ser conhecida no futuro, quando a Anatel editar um regulamento específico sobre o assunto.
A solução pacífica de criar de um regulamento específico para os TACs surgiu no início da tramitação do processo durante a análise da procuradoria da Anatel. Como a implantação mais vasta dos termos de ajustamento mostrou-se controversa durante a instrução do processo, a ideia de um regulamento específico ganhou apoio do gabinete responsável pela relatoria do caso (conselheira Emília Ribeiro) e do Conselho Consultivo da Anatel.
O texto final escolhido para a proposta de novo Regulamento de Sanções acabou ficando bastante modesto, sem definir se o TAC valerá apenas para os processos iniciados após a entrada em vigor das novas regras ou se casos antigos podem passar por acordo. A redação do artigo 5º, onde consta a possibilidade de estabelecimento do TAC, ficou da seguinte maneira: "A Anatel poderá, a seu critério e na órbita de suas competências legais, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, celebrar, com os infratores, compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, bem como acordo substitutivo em processo sancionatório, na forma de regulamentação específica".

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A última parte da redação sugere que o regulamento específico do TAC poderá trazer à tona novamente a polêmica substituição de pena por meio de "acordo substitutivo". Assim como o termo de ajustamento, a proposta do novo Regulamento de Sanções não entra em detalhes sobre essa troca de penalidades. Durante a tramitação do processo, áreas da Anatel chegaram a defender que as empresas "pagassem" as multas por meio de investimentos na melhoria de sua operação, ideia que tem sido combatida por órgãos de defesa do consumidor e procuradores do Ministério Público Federal (MPF).
Apenas quando sair esse novo regulamento específico sobre os instrumentos alternativos de penalização será possível saber a abrangência desses mecanismos. Segundo fontes da agência, há uma forte corrente na Anatel de que o TAC valha também para os processos que já estão em tramitação na Anatel, o chamado "TAC do passado". Mas nem todos concordam com essa tese. Há quem defenda, inclusive, que o próprio Regulamento de Sanções só retroaja sobre os processos que ainda estão na primeira instância de análise da Anatel, limitando a possibilidade de fixação de acordos ou revisão de multas para casos que já estão em fase de recurso.

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