A Anatel deve publicar nos próximos dias o regulamento resultado da consulta pública 809, que causou apreensão entre os pequenos ISPs e empresas que oferecem redes Wi-Fi. Entendeu-se que o texto exigia uma taxa de licenciamento para cada estação repetidora (antena) em faixas não-licenciadas. O regulamento, no entanto, esclarece que para as empresas que operam o serviço em caráter comercial (ou interesse coletivo, como chama a agência), nada muda. Elas devem pagar uma taxa de licenciamento apenas para cada estação concentradora. O uso de faixas não-licenciadas dispensa a necessidade de outorgas.
A grande novidade é para as prefeituras, que ficaram dispensadas de qualquer pagamento mesmo de uma eventual estação concentradora. No caso das prefeituras – ou entidades nomeadas por elas – o serviço é de interesse restrito. Sendo assim, a agência também dispensou a licença de Serviço Limitado Privado, criada justamente para atender a esses casos.
Vale lembrar que o serviço de caráter restrito não contempla o oferecimento do acesso ao cidadão, apenas o acesso para os órgãos da administração pública e uma eventual interligação entre eles. Caso a prefeitura deseje oferecer o acesso à população, as regras são as mesmas que são aplicas à iniciativa privada.
Regulamentação