Carlos Baigorri quer Anatel no diálogo com atores do ecossistema digital

Conselheiro Carlos Baigorri durante coletiva do edital de 5G

O novo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, pretende discutir agendas relacionados ao ecossistema digital com diversos setores e grupos de interesse. Entre os temas que levantam preocupação dele está o da regulação de plataformas.

A ideia é tentar verificar como a Anatel pode se envolver neste debate observando suas prerrogativas legais e limites de atuação. "Queremos nos somar aos debates já em curso. Não queremos de forma nenhuma mudar alguma legislação. Queremos saber como podemos contribuir com este debate, que envolve diversos aspectos do ecossistema digital", disse o presidente da Anatel a jornalistas no café da manhã com a imprensa, nessa terça-feira, 24.

Baigorri entende que a sociedade tem uma série de novas demandas às quais é preciso dar respostas. "Nós, por exemplo, estamos sendo acionados pela justiça para tirar aplicativos do ar. Vários consumidores entram em contato conosco denunciando clonagem de WhatsApp. Essas ações não são prerrogativas nossas, mas podemos ajudar a encontrar caminhos para solucioná-las", disse.

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Previsão legal

O Decreto 8.771/2016, que regulamenta diversos aspectos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), cria um "sistema" de fiscalização e transparência composto pela Anatel, Senacon e Cade. À agência cabe atuar na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos previstos na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei nº 9.472/1997). Para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está prevista a atuação na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por fim, ao Cade, cabe apurar as infrações à ordem econômica.

Conforme previsto no Decreto, essa estrutura, que nunca saiu do papel, deverá atuar de forma colaborativa, consideradas as diretrizes do CGI.br, e deverão zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive quanto à aplicação das sanções cabíveis, mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, conforme previsão do Marco Civil da Internet.

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