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Anatel rejeita pedido de Algar, Oi e Vivo de liminar contra lista do PGMU V

A Anatel rejeitou pedidos das operadoras concessionárias Oi, Vivo e Algar Telecom de recurso com liminar de efeito suspensivo, da lista de localidades aprovadas para o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V). As empresas questionavam as metas e os prazos para que as empresas informassem em quais sedes de municípios pretendem implantar fibra óptica.

O pedido das operadoras era fundamentado nas alegações de que “a lista teria sido aprovada com equívocos metodológicos e sem a correta precisão das localidades e que a exigência de cumprimento imediato comprometeria a segurança jurídica da determinação; (II) a execução da meta de backhaul a partir da lista aprovada poderia gerar consideráveis impactos, inclusive da própria definição da meta; e (iii) a aprovação da lista materializou a implementação de condição suspensiva para a entrada em vigor da obrigação”.  

A decisão, assinada pelo presidente Leonardo Euler nesta segunda-feira, 24, considerou que a solicitação não seria cabível, e que haveria possibilidade de perigo da demora causar “grave dano ou de difícil reparação” (periculum in mora) caso uma manifestação decisória do Poder Público fosse necessária.

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A Anatel pontuou ainda que a decisão de efeito suspensivo tem natureza de liminar. Portanto, tem como objetivo único apenas a suspensão, e não a discussão do mérito ou a legalidade da decisão do recuso. Essa natureza também se enquadraria no gênero de tutelas de urgência, o que exigiria “análise obrigatória de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão impugnada”. Por isso, também considera “a plausibilidade das alegações do Interessado concretamente terem fundamentos (fumus boni iuris)”.

Outro aspecto levantado pela agência é que a decisão da lista do PGMU V foi expedida para cumprir o decreto presidencial nº 10.620/2021. Por isso, a suspensão implicaria “por óbvio em colocar esta agência em situação de descumprimento do normativo vigente”. O órgão regulador ainda colocou que “a possibilidade de eventual alteração parcial no entendimento de mérito da decisão não obsta que as Recorrentes iniciem a implementação da infraestrutura nas localidades cujas obrigações são manifestamente incontroversas”. 

Destaque-se que, conforme antecipou este noticiário, o governo já vem estudando na possibilidade de alterar novamente as metas do PGMU V para incluir também obrigações ligadas a conectividade em escolas.

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