Unicel está impedida de obter novas outorgas por dois anos

A Unicel (aeiou), cujas outorgas para prestação do SMP já havia sido extintas pela Anatel no ano passado, agora está formalmente fora do setor de telecom por pelo menos dois anos. Isso porque a agência aplicou à empresa a sanção por caducidade, que tem outros efeitos que não apenas a extinção da outorga.

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Como explicou o conselheiro relator da matéria, Marcus Paolucci, a extinção da outorga aconteceu porque a Anatel conseguiu derrubar a liminar que assegurou a empresa o direito de participar da licitação (e vencer) para uso das faixas com apenas 1% de garantia, quando a exigência era de 10%. A extinção aconteceu no processo que analisava o pedido de compra da empresa pela Nextel, que foi negado. Com outorgas extinta, o pedido perdeu o objeto.

Acontece que a simples extinção da outorga não puniu a empresa pelas infrações cometidas. Por isso, agora, a Anatel está aplicando também a sanção por caducidade. "A aplicação da sanção de caducidade possui um efeito principal direto: a extinção da outorga. No entanto, a ela não se limita. Essa espécie de punição administrativa também abarca os denominados "efeitos indiretos, que impõe consequências futuras negativas ao sancionado", explica Paolucci na sua análise.

Basicamente, durante o tempo que operou a Unicel deixou de cumprir os compromissos de cobertura do termo de autorização: ela deveria atender a capital e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes em até 24 meses após a assinatura do Termo de Autorização, ou seja, São Paulo, Santo André, Osasco, Guarulhos e São Bernardo do Campo.

Também deveria ter uma área de cobertura equivalente a pelo menos 50% da área urbana em 50% dos municípios com mais de 200 mil habitantes, até 36 meses após a assinatura – ou seja, pelo menos 50% da área urbana de metade do seguinte rol de municípios: Barueri, Carapicuíba, Diadema, Embu, Jundiaí, Itaquaquecetuba, Itapevi, Mauá, Mogi das Cruzes, Suzano e Taboão da Serra.

Assim, a condenação com a sanção de caducidade – além de causar a extinção da outorga, o que já foi feito – impedirá a empresa, nos dois anos seguintes, de participar de licitação, de receber outorga de concessão e de obter autorização de serviço de interesse coletivo.

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