Os pedidos de reconsideração de decisão, até agora aplicáveis em cada instância do processo, somente poderão ser feitos em decisões do conselho diretor. Nas outras instâncias, os pedidos de reconsideração serão considerados recursos à instância superior. A medida é interessante, uma vez que os pedidos de reconsideração nas instâncias inferiores eram decididos pela mesma pessoa que já havia tomado a decisão contestada. No caso do conselho diretor, é sempre um outro conselheiro quem relata o pedido de reconsideração.