Regulamento de bens reversíveis prevê envio de relação anual e dispensa de anuência prévia

Foto: Pixabay

A Anatel realizou nesta sexta-feira, 24, evento virtual que discutiu a proposta de Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Destinado ao Uso do Público em Geral, que substituirá o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis. A nova regulamentação prevê envio de propostas de relações bens reversíveis anualmente a princípio, além de dispensa de anuência prévia. O texto é objeto da Consulta Pública nº 19/2020, que recebe contribuições até 27 de abril.

A proposta da Anatel prevê que as Relações de Bens Reversíveis sejam enviadas pelas empresas anualmente; a partir de 2023, essa periodicidade seria alterada, com envios trimestrais dos dados. As inclusões e exclusões nas relações devem ser encaminhadas à Anatel e mantidas por cinco anos.

O texto submetido à consulta pública prevê ainda que não haja mais obrigação de aprovação das informações pela agência e que as empresas sejam dispensadas de anuência prévia, mas enviem justificativa à Anatel nos casos de perda da essencialidade do bem, inserção indevida na relação de bens reversíveis ou quando o bem se tornar inservível.

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A Anatel vai ainda elaborar um manual operacional, que passará por consulta pública, para avaliação do bem reversível, podendo ser recusado aquele que for prescindível ou inaproveitável. Acesse aqui a apresentação exibida pela agência no evento.

Os oito temas da proposta são: relação de bens reversíveis; reaplicação de recursos na concessão (conta vinculada); tratamento de bens compartilhados; operações de desvinculação, alienação e substituição de bens reversíveis; contratos; oneração; e indenização de bens reversíveis não amortizados quando da extinção da concessão e tratamento regulatório para controle de bens reversíveis.

A Anatel diz que processo de acompanhamento e controle desses bens reversíveis vai ocorrer para garantir a continuidade do serviço prestado em regime público. Dada a proximidade do término das atuais concessões de telefonia fixa, que ocorrerá em 2025, os bens indispensáveis à prestação do serviço serão revertidos à União ou a um novo concessionário. Segundo ele, com esse regulamento mais simples será possível conduzir o processo de transição de forma mais objetiva.

Debate no Conselho Diretor

Está na pauta da próxima reunião do Conselho Diretor da agência a análise do pedido de vistas do conselheiro Emmanoel Campelo da proposta de bens reversíveis da área técnica, que tinha como relator o então conselheiro Aníbal Diniz, e veio no contexto do Acórdão 2.142 do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta sugere a revogação de despachos decisórios que reconheceram a dispensa de reversibilidade na alienação de bens e a edição de novos despachos obrigando o depósito vinculado dos valores decorrentes de vendas de bens.

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