O argumento acatado pelo juiz Moacir Ferreira Ramos é o de que uma mudança na estrutura de uma estatal depende de lei específica, segundo a Constituição. "Mesmo contendo a Lei Geral de Telecomunicações autorização – do que não estou convencido – para que a Telebrás constitua novas sociedades de economia mista, verifico a sua contrariedade com a Constituição Federal, já que esta exige lei específica para essa finalidade (a Lei nº 9.472/97 é geral)", segundo o despacho do juiz.