Anatel muda escopo de novo edital para concessão de telefonia fixa

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta segunda-feira, 24, mudanças no escopo do edital para uma eventual nova concessão dos serviços de telefonia fixa (STFC). Este caminho é considerado um plano B para o futuro dos atuais contratos, que vencem no final de 2025.

O edital para o possível leilão está pronto desde julho de 2024, mas após recomendação da área técnica da Anatel, alterações foram realizadas. Uma das motivações é refletir a adaptação ao regime privado da concessão da Oi e o avanço das negociações no caso da Vivo. Outra, se preparar para o caso do governo não aprovar um novo Plano Geral de Outorgas (PGO) em tempo hábil para um novo certame.

Em resumo, com as mudanças o novo edital deve passar a considerar apenas a área de prestação das atuais concessões da Algar e da Sercomtel em modalidade local (independente se há competição nas praças ou não); além da concessão da Claro nas modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI). Entenda as mudanças abaixo.

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PGO pendente

Parte das mudanças são preparativos da Anatel para o caso do Ministério das Comunicações (MCom) não aprovar um novo PGO em tempo hábil até a realização do eventual leilão. A agência enviou à pasta em outubro de 2024 uma versão atualizada do plano, mas o regramento – necessário para o novo modelo de edital – ainda não foi aprovado.

Dessa forma, ficam em risco duas novidades introduzidas pela Anatel no possível novo leilão de STFC. Uma delas é a alteração na área onde o serviço deve ser prestado em regime público. No edital aprovado em 2024, a área de prestação da telefonia fixa em modalidade local passaria a compreender apenas locais sem competição adequada de voz.

Mas sem a aprovação do novo PGO, o entendimento da agência é que deve voltar a ser considerada toda a área geográfica das atuais concessões não adaptadas, existindo competição de voz adequada nas praças ou não.

Outro ponto a ser ajustado no objeto do edital é a inclusão das modalidades de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI), das quais a Claro é a atual concessionária. O texto aprovado ano passado previa as modalidades prestadas apenas no apenas regime privado, por conta da competição já estabelecida no segmento.

Contudo, sem a mudança correspondente no PGO, o novo edital deve seguir considerando a prestação dos serviços de longa distância e internacional no regime público, nos termos do Plano Geral de Outorgas vigente, entende a Anatel.

"Importa repisar que a minuta ora em deliberação deve ser publicada pela área técnica apenas em caso de não aprovação do PGO nos termos enviados ao Ministério das Comunicações. Caso aprovado o PGO, a minuta a ser publicada será aquela aprovada pelo Acórdão nº 193 [de julho de 2024]", afirmou o conselheiro relator da matéria na agência, Daniel D'Albuquerque.

Em votação em circuito deliberativo remoto nesta segunda-feira, a proposta em questão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel.

Áreas de prestação

A proposta de edital aprovada no ano passado ainda previa áreas de prestação seguindo o mesmo desenho do leilão 5G de 2021. Neste ponto, a área técnica da agência também pediu ajustes – aqui, para refletir o novo edital como alternativa apenas para casos onde não houve a adaptação das concessões.

Dessa maneira, destacou-se que a adaptação da concessão da Oi já foi concluída e que a da Vivo se encontra "bem evoluída", com um termo de autocomposição aguardando apreciação pelo Conselho Diretor da Anatel após ser celebrado no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) em dezembro último.

"Neste cenário, não deve ser considerada a área da antiga concessão da Oi no rol de áreas de prestação do edital a ser realizado, considerando que a adaptação para o regime privado já foi concretizada. Considerando a evolução da adaptação da concessão do Telefônica/Vivo, esta área técnica sugere que o mesmo seja considerado para as áreas desta Concessão", propôs a área técnica, em sugestões acatadas pelo relator.

"Sendo assim, além da área referente à Concessão nas modalidades LDN e LDI, restam as áreas das demais Concessões do STFC na modalidade Local para as quais a adaptação ao regime privado ainda não foi realizada", observou o informe que embasou o voto aprovado. "Para estes casos, é prudente considerar, neste momento, também aqueles casos em que a adaptação já tenha sido solicitada, mas sua conclusão ainda é incerta", completam.

Por último, o voto de D'Albuquerque também determinou a adoção de medidas para assegurar a manutenção do serviço de telefonia fixa nas localidades abrangidas pelos contratos já adaptados. Até 2028 caberá às empresas que migrarem os contratos manter a prestação de serviços em certas áreas desatendidas, mas a Anatel já deseja mecanismos para o cenário depois deste período.

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