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Em consulta sobre PGMC, pequenas pedem regras assimétricas, mais compartilhamento e manutenção da VU-M

Operadoras menores, que não possuem poder de mercado significativo (PMS) na maioria das regiões, e com diferentes visões de mercado e necessidades, defenderam conceitos abrangentes e de regras assimétricas para pequenos em diferentes outorgas, criticaram o futuro fim da taxa de interconexão (VU-M) em 2019 e sugeriram novas regras para uso de infraestrutura passiva. A posição das empresas foi colocada na consulta pública do Plano Geral de Metas e Competição (PGMC) da Anatel, que foi encerrada na quarta-feira, 22.

A Algar Telecom defende a unificação do conceito prestadores de pequeno porte (PPPs), sugerindo usar a quantidade de municípios em que um grupo atua com PMS em pelo menos uma região: se for igual ou menos que 10% dos municípios, seria PPP. Outra proposta é a de fundamentar na participação de mercado individual em quantidade de unidades geradoras de receita (UGR) em diversos serviços – também havendo até 10% de participação em um desses mercados, o grupo é considerado PPP. Ou ainda participação de mercado total, somando todas as UGRs de todos os serviços, posição também defendida pela Sercomtel. A Algar obteria essa classificação de PPP em todos os serviços móvel e fixos.

Especificamente no mercado de TV por assinatura, pede a dispensa de canais obrigatórios para PPPs com SeAC e até 5% de participação no mercado, bem como feriado regulatório para metas de qualidade até a conclusão do plano. Da mesma forma, acredita que empresas com com mais de 20% no mercado nacional e que façam também empacotamento e distribuição deveriam ser consideradas como PMS, ofertando pacotes às demais empresas.

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Já a Nextel é a favor do aprofundamento da discussão sobre os PPPs, estabelecendo regras assimétricas e flexíveis, que permitam por exemplo a adoção de canais totalmente digitais para venda, cobrança e atendimento. Propõe também flexibilização do RGC (adequando à realidade mais enxuta e dinâmica dos PPPs) e do RGQ (com desobrigação de cumprimento de planos paralelos de controle). Assim, a empresa não teria obrigação de atendimento presencial em todas as microrregiões, por exemplo.

Infraestrutura

A maior bandeira da Nextel na contribuição é a inclusão da infraestutura passiva de torres entre os mercados relevantes de atacado com regulação ex ante no PGMC. Sobretudo o compartilhamento de infraestrutura para municípios de Categoria 4 (não competitivos), sugerindo RAN Sharing e acordos de roaming para o atendimento – como os que já possui com a Vivo. Também para isso, a empresa propõe a revisão das regras de licenciamento para que seja paga somente uma licença por site para todos os serviços/operadoras/radiofrequências. A companhia tem enfrentando disputas (não judiciais) por conta da cobrança em sites nos quais utiliza a infraestrutura da Telefônica. Para solucionar, sugere adoção de valores de referência baseados em modelagem de custo para a mediação de conflitos envolvendo RAN Sharing, e que esse mercado utilize preço de referência baseado na Lei das Antenas e tenha acompanhamento mínimo semestral, e não somente nos ciclos de revisão do PGMC.

No ponto de vista da Algar, deve-se incluir em termos de ajustamento de conduta (TACs) o compartilhamento de infraestrutura, algo que já encontra precedente nas regras do PGMU. A ideia é que isso ajude na massificação da banda larga. Ela também sugere utilizar o conceito de duto de uma análise de impacto regulatório da Anatel para abranger a servidão administrativa em infraestutura de terceiros.

A tele diz também que a cadeia de valor de EILD e transporte de alta capacidade deve ser relacionada aos mercados de dados em todos os serviços, incluindo SMP e SCM, uma vez que é insumo para backbone e backhauls. E o mercado de EILD deveria ser avaliado considerando serviço móvel e fixo como competidores e complementares. Lembra ainda que a Anatel regulamentou a possibilidade de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), o que poderia ser aplicado como incentivos em municípios de categorias 3 ou 4.

Interconexão

A companhia mineira sugere nova redação para o artigo 23, que trata de interconexão nas redes STFC detentoras de PMS. A intenção é estabelecer para as não PMS a tarifa de uso da rede local (TU-RL) fixa com valor máximo até 20% acima do valor das tarifas para as PMS. Para o serviço móvel, considera que a remuneração pelo uso de redes deve prevalecer, e que a proposta da Anatel de acabar com a VU-M e implantar bill-and-keep pleno a partir de 2020 traz insegurança jurídica para as empresas que ainda não amortizaram investimentos em frequências.

O ponto é sensível também para a Nextel. Ela afirma que, na prática, a proposta da Anatel equipara todas as operadoras com e sem PMS, e sugere uma transição mais suave. A empresa “rechaça” a proposta de granulairdade para a distribuição geográfica, preferindo a divisão do PGA-SMP, conforme utilizada nos últimos leilões de 2,5 GHz e 700 MHz. Declara ainda que a análise sobre interconexão de voz da reguladora não considera o impacto dos aplicativos que utilizam numeração do SMP (como WhatsApp) para prestar serviços de voz over-the-top (OTT) – a companhia cita recente pesquisa da Mobile Time, que afirma que quase dois terços (64,5%) dos usuários ativos do WhatsApp utilizam chamadas de voz pelo app. A Nextel acha desnecessária a adoção do bill-and-keep pleno em todos os relacionamentos do SMP a partir de 2020, mas considera a opção “com impacto menos devastador” se não houver outra saída.

Sem PMS

A própria definição de qual empresa tem poder de mercado significativo é questionada pela Sercomtel, que se diz prejudicada pela regulamentação “padronizada e indistinta” ao considerar ela e a Copel como empresas de um só grupo. A empresa alega que até há sinergias em vendas de produtos, mas que “são empresas completamente distintas e autônomas entre si, com diferentes autorizações concedidas pela Anatel para regiões inclusive coincidentes, havendo situações até de competição e concorrência”. A Sercomtel tem licenças de SCM, STFC e SMP, competindo assim com a Copel em fornecimento de serviço de comunicação multimídia. Ressalta ainda que a Copel tem participação, mas não é majoritária na Sercomtel (cujo controle é da Prefeitura de Londrina).

Cita ainda a análise nº 113/2015-GCRZ feita pelo então conselheiro relator Rodrigo Zerbone, em estudo na consulta pública nº 17/2015, na qual ele entendeu ser desproporcional impor à Sercomtel obrigação regulatória como PMS, assim como o ônus imposto pela implantação do Sistema Negociação de Ofertas no Atacado (SNOA), uma vez que a receita dos produtos regulados no PGMC era “bem inferior ao ônus imposto para cumprimento da obrigação regulatória”. Para a empresa, o uso compulsório do SNOA, considerando suas características atuais e a obrigatoriedade de integração, pode “inviabilizar a oferta de atacado de determinadas prestadoras PMS, devido a aplicação de custos desproporcionais e não razoáveis”.

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