A Conexis Brasil Digital, entidade que representa as grandes operadoras de telecomunicações no Brasil, apresentou na última semana um estudo apontando que a revogação da regra que obriga o compartilhamento de torres a menos de 500 metros de distância entre operadoras não impactou o aumento do número de infraestruturas compartilhadas no setor de telecomunicações entre os anos de 2019 e 2024.
O estudo feito pela LCA Consultores foi anexado à ação direta de constitucionalidade (ADI) 7708, de autoria da Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do dispositivo que acabou com a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações quando se tratar de distâncias inferiores a 500 metros entre si.
Segundo a análise feita pela LCA Consultores, a partir de dados públicos da Anatel, a prática de compartilhamento de infraestrutura continuou crescendo mesmo após 2021, ano em que o dispositivo que obrigado tal prática foi revogado pelo inciso II do art. 12 da Lei nº 14.173/2021.
Nota: Quantidade acumulada de contratos firmados foi transformada em número índice a fim de preservar a confidencialidade das informações enviadas pelas operadoras de telecomunicações. Fonte: Contratos das operadoras de telecomunicações. Elaboração LCA Consultoria Econômica.
"Seja de uma forma mais ampla, considerando as diversas infraestruturas de suporte, ou mais específica, considerando apenas as torres, o compartilhamento de infraestrutura segue sendo a primeira opção do setor de telecomunicações, sendo excepcionado, em determinadas situações, por razões de ordem técnica que justifiquem a construção de novas infraestruturas, como inevitavelmente será o caso em determinadas situações para a contínua e exitosa expansão do 5G no Brasil, ou quando o valor cobrado pela torreira inviabiliza o compartilhamento", diz o estudo da LCA Consultores, a pedido da Conexis.
Para a Conexis Brasil Digital, é inadmissível, dentro de um mercado competitivo, o restabelecimento de uma regra que cria um monopólio dentro de um raio de 500 metros para as detentoras das torres. Essas empresas, diz a Conexis, voltarão a poder cobrar preços exorbitantes, muitas vezes superando o próprio custo de construção de uma nova torre.
"A forma mais eficiente de difusão da tecnologia 5G é por meio da alocação de recursos na expansão da infraestrutura a preços competitivos, reduzindo-se o custo final para o consumidor — verdadeiro interesse público em jogo —, e não robustecendo a margem de lucro das torreiras a partir de práticas monopolistas", diz a Conexis no documento.
Atualmente, a Abrintel já obteve decisão liminar em setembro do ano passado proferida pelo ministro Flavio Dino que retornou, temporariamente, a retomada da prática de compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações separadas por menos de 500 metros.