Anatel nega pedido do NIC.br por nova licitação para contratação da entidade aferidora

A Anatel negou o pedido do NIC.br para que fosse realizada uma nova licitação para a contratação da Entidade Aferidora da Qualidade (EAQ), que será responsável por medir a qualidade da banda larga fixa e móvel.

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Basicamente, o NIC.br alega que não houve isonomia no tratamento dos interessados, que a RFP elaborada pelo Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ) direcionava para a escolha da PricewaterhouseCoopers (PwC) e que a medição, conforme requisito da RFP, não acontecerá de acordo com os Regulamentos Geral de Qualidade (RGQs) do SMP e do SCM. Esse talvez tenha sido o principal ponto de embate entre o NIC.br e o GIPAQ.

De acordo com os requisitos técnicos para a escolha da entidade elaborados pelo GIPAQ, a medição deve ser realizada dentro dos sistemas autônomos (AS – Autonomous Systems) das prestadoras nos Pontos de Troca de Tráfego (PTTs). Na visão do NIC.br, isso permite que a prestadora influencie o resultado dos testes. Além disso, o NIC.br também questiona a escolha do software Speedtest que, segundo a entidade, não afere todos os parâmetros definidos pela regulamentação.

Como a contratação da EAQ foi feita pelas próprias operadoras, na visão da Anatel, o NIC.br não poderia apresentar um pedido de revisão da contratação. Entretanto, por orientação da procuradoria da agência que levou em conta a importância do NIC.br para a Internet no Brasil, o conselheiro Marcelo Bechara analisou o pedido como se fosse um direito de petição, previsto na Constituição Federal.

De qualquer forma, Bechara não viu razão para dar provimento ao pedido do NIC.br porque todos os questionamentos feitos pela entidade foram respondidos – embora o NIC.br não tenha ficado satisfeito com as respostas. Em relação ao ponto central, Bechara acolhe as explicações da Superintendência de Serviços Públicos (SPV), segundo a qual a definição de PTT da RFP não colide com a definição dos regulamentos.

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