O conselho diretor da Anatel aprovou esta semana a proposta do termo de autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia
(SCM). A versão final do documento, submetido a consulta pública, define o SCM como um conjunto de serviços de telecomunicações, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão de informações multimídia, entendidas como sinais de vídeo, voz e dados, entre outras.
Para reforçar os limites entre o SCM e serviços de TV paga, o termo não permite que o sinal transportado pela prestadora seja distribuído de forma simultânea para assinantes, como ocorre com os serviços de TV a Cabo, MMDS e DTH. No caso da radiodifusão, o sinal não deve ser recebido direta e livremente pelo público em geral.
Entre os serviços previstos no SCM estão a transmissão de TV Educativa, videoconferências, transporte de sinais de empresas produtoras ou distribuidoras de programação para prestadoras de serviços de radiodifusão, de TV a Cabo, MMDS
(Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal) e DTH (Direct to Home), e transmissão de programação entre emissoras de radiodifusão.