A segunda parte da liminar soma à primeira justificativa, o fato da agência ainda não ter expedido cinco documentos que ainda estão em fase de consulta pública. Os documentos em questão são os seguintes: regulamento de tarifação das ligações de telefone fixo para o SMP; regulamento para certificação de equipamento terminal do serviço móvel especializado, SMC e SMP; regulamento de numeração do STFC; regulamento de áreas de tarifação; e diretrizes para o uso de radiofreqüência na faixa de 900 MHz para prestação do SMP. A liminar determina que fica suspensa a licitação até que estes documentos sejam publicados e seja dado um prazo de 30 dias para que as empresas elaborem as suas propostas. Em relação a estes pontos, Guerreiro afirmou que a agência irá argumentar que estes regulamentos não se referem diretamente ao Serviço Móvel Pessoal e, portanto, sua publicação não é essencial para a elaboração das propostas. Apesar de a ação popular movida por Fábio Merlin ter a mesma argumentação usada pela Brasil Telecom para pedir o adiamento do leilão, a tele garante que não tem nada a ver com a ação.