Em manifestação oficial, o Sindisat, sindicato setorial que representa o setor de satélite, elogiaram a Media Provisória 1.018/2020, que desonerou o setor de satélites das contribuições de Fistel, Condecine e CFRP. "Agora, o setor observa o importante papel do Congresso em converter a MP em lei, já que ela vigorará por 60 dias causando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias. Nesse período, todas as estações VSAT licenciadas e pagas serão beneficiadas com a redução trazida pela MP. Mas nesse prazo o Congresso deverá converter a MP em lei, para que ela não deixe de vigorar", dizem as entidades. Para Luiz Otávio Prates, presidente do Sindisat, a MP "corrige uma injustiça tributária e contrária ao interesse público, e é fundamental para a competitividade do setor e para a democratização digital em todo território nacional".
A medida equipara a oferta de banda larga por satélite, aos serviços móveis, eliminando uma antiga assimetria: atualmente, enquanto os primeiros, usados para banda larga, pagam R$ 26,83 reais de Fistel ao ano, as VSATs pagam R$ 201,12. Com a medida, as empresas que prestam o serviço de internet via satélite de pequeno porte deixarão de recolher uma taxa única de R$201,12 na instalação do serviço, e passarão a pagar R$ 26,83. O valor anual das taxas que chegava a R$ 107,27 passará para R$ 14,33.
Segundo Luiz Otávio Prates, "para o setor, o custo do serviço foi reduzido em mais de 7 vezes, o que deve gerar uma redução para o consumidor final".