A Ancine colocou em consulta pública nesta sexta, 23, uma Notícia Regulatória sobre a oferta de vídeo sob demanda aos consumidores brasileiros. Segundo a agência reguladora, quatro fundamentos foram os pilares para a elaboração da Notícia Regulatória: a busca da ampliação da diversidade na oferta de conteúdos audiovisuais, a segurança jurídica, a isonomia entre os agentes econômicos que atuam nos segmentos do mercado audiovisual e a perspectiva de desenvolvimento dos serviços e da economia audiovisual do país.
A notícia não traz uma proposta da regulação para o serviço de VOD, mas uma definição de escopo e dos objetivos pretendidos em uma possível regulação. Além disso, enumera as possíveis obrigações aos agentes econômicos, como as iniciativas voltadas para a promoção do conteúdo nacional e para um modelo de tributação.
São tratadas duas atividades principais:
- Serviços de Vídeo sob Demanda, definidos enquanto serviços a partir do quais há a seleção e organização, em última instância e na forma de catálogo, de conteúdos audiovisuais para oferta ao público em geral; e
- Plataformas de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais, definidas enquanto interface e sistemas específicos que armazenam e disponibilizam ao público em geral catálogos de conteúdos audiovisuais produzidos ou selecionados por usuários (pessoa natural ou jurídica); organizam, principalmente por meio de algoritmos, os conteúdos audiovisuais armazenados de modo a impactar na apresentação, na identificação ou no sequenciamento dos conteúdos disponibilizados aos usuários, e tenham finalidade comercial.
Exemplos mais conhecidos das duas atividades seriam Netflix e Now para a primeira, e Youtube para a segunda.
Obrigações
As obrigações regulatórias propostas para as atividades são:
Serviços de Vídeo sob Demanda | Plataformas de Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais | |
Profissionais brasileiros | Sim, enquanto titulares da responsabilidade editorial e responsáveis pela seleção dos conteúdos disponibilizados no mercado brasileiro | Sim, enquanto titulares da responsabilidade editorial no mercado brasileiro. |
Obrigações de informação de receitas | Sim, quaisquer receitas | Sim, para as plataformas cuja receita anual obtida no mercado brasileiro seja superior ao de pequena empresa |
Classificação indicativa | Sim, para as obras de todo o catálogo | Sim, para as obras destinadas ao público brasileiro em plataformas cuja receita anual obtida no mercado brasileiro seja superior ao de pequena empresa. A plataforma deve ser responsável subsidiária da obrigação |
Obrigação de carregamento de conteúdos brasileiros | Sim | Não |
Investimento na indústria audiovisual brasileira | Sim, na produção ou licenciamento de conteúdos audiovisuais brasileiros | Não |
Destaque de conteúdos brasileiros no catálogo | Sim | Sim |
Condecine | Sim | Sim |
CSC
Em 2015 o Conselho Superior de Cinema (órgão consultivo representativo do governo e da sociedade civil responsável pela elaboração da política pública do audiovisual) colocou a matéria em sua pauta com o objetivo de apresentar diretrizes para a modelagem de um ambiente regulatório com condições adequadas ao mercado nacional. O resultado dos debates encontra-se no documento de "Consolidação da visão do Conselho Superior do Cinema sobre a construção de um marco regulatório do serviço de vídeo sob demanda".
A Consulta Pública ficará disponível no site da Ancine até 22 de março de 2017.