MCTI cria Comitê de Governança Digital

Para adequar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) à estratégia digital do governo, o órgão instituiu um Comitê de Governança Digital (CGD). A Portaria 4.075/2020, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, atribui ao Comitê um papel estratégico e deliberativo sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Dentre as atribuições prevista para o colegiado estão:

  • promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias de TIC;
  • monitorar e avaliar a gestão de TIC do MCTI;
  • propor o alinhamento entre as ações de TIC, as estratégias de negócio do MCTI e a Estratégia de Governo Digital (EGD) do Governo Federal.
  • definir prioridades na formulação e execução de planos, projetos e investimentos em TIC para o MCTI; e
  • deliberar, amparado nas recomendações do Comitê de Segurança da Informação do MCTI, sobre os assuntos relativos à Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).
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Ordinariamente, o CGD se reunirá três vezes ao ano, mediante convocação do Presidente do CGD, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do ano e extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGD ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes, mediante correspondência oficial.

Composição

A Portaria diz que o Comitê de Governança Digital do MCTI será composto:

  • pelo titular do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
  • pelo encarregado do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto na LGPD; e
  • por um representante das seguintes unidades do MCTI: Secretaria Executiva (SEXEC), que o presidirá; Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência (SEAPC); Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SEFIP); Secretaria de Pesquisa e Formação Científica (SEPEF); e Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI).

É permitida a participação dos suplentes nas reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular. As decisões do CGD serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes.

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