Uma nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a renovação das concessões das distribuidoras de energia deixou de fora qualquer menção à cessão obrigatória dos espaços em postes pela cadeia, apesar de determinações presentes no Decreto 12.068/2024. O decreto prevê a cessão onerosa do direito de exploração dos postes para uma pessoa jurídica distinta como condição da renovação da outorga da distribuidora.
A nota em questão faz parte dos subsídios da área técnica da Aneel para uma consulta pública que será aberta sobre a renovação das concessões. Há uma lista de 19 distribuidoras cujos contratos vencem entre 2025 e 2031, sendo o primeiro deles em julho do ano que vem.
A dinâmica para prorrogação já foi regulamentada pelo governo no Decreto 12.068, publicado em junho. Como lembra a nota técnica, a diretriz prevê que as renovações serão "condicionadas à demonstração da prestação do serviço adequado, da expressa aceitação por parte das concessionárias das condições estabelecidas no Decreto e das demais disposições estabelecidas no termo aditivo".
Não há na nota, contudo, qualquer menção ao artigo 16 do decreto. É este trecho que estabelece a obrigatoriedade da cessão de espaços em infraestrutura, faixas de ocupação e pontos de fixação em postes voltados ao compartilhamento com o setor de telecom. Pelo decreto, esta cessão mandatória a um terceiro (o chamado "posteiro") ocorreria de forma onerosa.
A abordagem da área técnica da Aneel gerou estranhamento no setor de telecomunicações. A inclusão do artigo 16 no decreto buscava justamente resolver um impasse entre Aneel e Anatel sobre a cessão facultativa ou obrigatória dos espaços em postes, com orientação da política pública para a segunda alternativa.
O mecanismo, contudo, tem enfrentado resistência no setor elétrico. A Aneel classificou o "fato novo" gerado pelo Decreto 12.068 como justificativa para reiniciar o processo sobre o novo regulamento de postes, que voltou à estaca zero na agência. E distribuidoras de energia entendem desde o primeiro momento que a cessão obrigatória se trata de um "jabuti" na regulamentação da renovação das concessões.
A nota técnica que TELETIME teve acesso foi elaborada conjuntamente por seis superintendências e uma secretaria da Aneel. A proposta foi encaminhada para a diretora-relatora do processo de renovação das concessões das elétricas, Agnes da Costa, que pode fazer ou não mudanças na proposta final que vai à consulta pública.
Impasse
As ressalvas da Aneel com o modelo de cessão obrigatória de postes definido pelo governo já são de alguma forma conhecidas, e foram manifestadas inclusive para a Anatel em reunião entre as reguladoras no último mês de setembro.
Entre as preocupações estão situações em que a distribuidora já performa bem a atividade de exploração de infraestrutura (um exemplo utilizado no setor elétrico é a Copel). Outra ressalva envolve a qualificação técnica e requisitos para o exercício da atividade de posteiro e como se daria a atuação das agências sobre este novo agente, não regulado.
Na visão da Aneel, a proposta de regulamento de postes aprovada pela Anatel em 2023 não endereça os temas. Dessa forma – e considerando o fato novo trazido pelo decreto em junho -, uma possibilidade que chegou a ser debatida entre as agências é que se avaliasse a possibilidade dos encaminhamentos sobre a figura do posteiro serem tratados em um novo normativo.
Vale lembrar que o processo principal da Aneel sobre o novo regulamento de postes foi reaberto em agosto, estando sob relatoria do diretor da agência, Ricardo Tili.
No debate sobre o uso da infraestrutura estão questões como o reordenamento das redes áreas, com definições de responsabilidades e custeio para limpeza; o acesso das operadoras de telecom aos postes, a partir de um preço regulado a ser definido; e a criação do posteiro, cujo caráter obrigatório ou facultativo tem sido o principal entrave da discussão.