Senacon propõe aos Procons interpretação mais rigorosa do RGC

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu no início do mês uma nota técnica sobre o Regulamento Geral de Direito do Consumidor (RGC) da Anatel. Basicamente, os técnicos da Senacon fazem uma análise detalhada de cada artigo do regulamento e, ao mesmo, dão a sua interpretação para eles.

Notícias relacionadas
De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, que é presidente do Conselho de Defesa dos Usuários de Telecomunicações (CDUST), a informação que ele recebeu da Secretaria é uniformizar a interpretação dos Procons sobre o assunto. "A intenção deles é que haja uma atuação mais coordenada, mais alinhada a esse regulamento. Segundo o que eles nos falaram, havia demanda dos Procons para ajudá-los a entender o regulamento", relata o conselheiro.

A interpretação da Senacon, entretanto, é muito mais rigorosa do que o que parece ter sido a intenção da Anatel com o regulamento. Para a Secretaria, por exemplo, o consumidor tem direito de cancelar o seu contrato de fidelidade sem pagar multa caso a empresa não entregue um serviço de qualidade.

O regulamento, explica a Secretaria, proíbe a cobrança de multa em razão do descumprimento de obrigação contratual ou legal. Sendo assim, a Senacon entende que nessa regra insere-se a proteção do consumidor contra vícios, o cumprimento dos deveres do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e os regulamentos específicos dentre os quais os de qualidade. "Dessa forma, conclui-se que a má qualidade na prestação do serviço legitima o consumidor a desistir do contrato antes do decurso do prazo de permanência sem quaisquer ônus ou penalidade", diz a nota.

A Senacon também reconhece que o RGC veda a prática de venda casada, mas orienta os Procons a considerar também o que diz o CDC sobre o assunto para evitar que venda casada possa ser realizada de forma disfarçada pelas empresas. "A prática de venda casada ocorre não só quando a prestadora não disponibiliza o serviço de forma isolada, mas também quando impõe obstáculos com o objetivo de induzir o consumidor a contratar o pacote de serviços ou mesmo quando a prestadora oferta o serviço de forma isolada, por valor exorbitante, bem acima do mercado", diz a Secretaria.

No mais, a Senacon faz algumas sugestões de aperfeiçoamento para a própria Anatel. A Secretaria acha, por exemplo, que as empresas devem realizar pelo menos três tentativas em caso da interrupção de ligação ao call center. "O retorno da ligação deve ser efetivo, isto é, o retorno que resulte no toque de ocupado ou desligado, deve ensejar nova tentativa em tempo hábil".

Além disso, ainda sugere uma lista de informações adicionais ao que prevê regulamento que devem constar do sumário do contrato que é entregue ao consumidor. Outra sugestão é disponibilizar em formato de tabela única as informações sobre os planos das empresas, a fim de facilitar a comparação entre elas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!