Corte da conexão móvel quando atingido limite de dados não fere contratos, diz Anatel

O fim da navegação móvel quando do consumo total da franquia de dados, que será implementado pela Vivo, não fere as regras da Anatel nem tampouco o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com o conselheiro da Anatel Rodrigo Zerbone. Atualmente, a operadora reduz a velocidade da conexão quando o assinante atinge o limite do plano.

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Dentro da agência, a regra do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) é que toda a alteração contratual deve ser comunicada pela prestadora com no mínimo 30 dias de antecedência. "Falamos com as empresas e o que colocamos é que deve ser respeitada a regra de transparência, com notificação antes de 30 dias", afirmou o conselheiro.

Em relação à vedação trazida pelo CDC de que não pode haver alteração unilateral do contrato, Zerbone disse que os contratos apresentados pela Vivo trazem as duas possibilidade: navegar em velocidade reduzida ou manter a velocidade contratada a partir da aquisição de mais capacidade.

A mudança nos planos da Vivo entra em vigor a partir do dia 6 de novembro, inicialmente para os clientes pré-pagos do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. As demais companhias também estudam alterar a forma de cobrança.

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