A Feninfra apresentou recurso, com pedido de efeito suspensivo, ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, solicitando uma revisão do Ato 12.712/2024, que torna obrigatória a utilização da numeração "303" para a atividade de ligações de cobrança de telemarketing, quando a empresa gerar um volume superior a 10 mil chamadas em pelo menos um dia.
A entidade pede que o dispositivo que obriga a utilização da numeração 0303 seja suprimido, sob o risco de representar um "desserviço" à sociedade brasileira.
"A atividade de cobrança por telesserviço cumpre uma relevante função social, isto é, serve de meio para a autocomposição de conflitos e, assim, evita que muitas pendências se transformem em ações judiciais que assolam os órgãos do judiciário com demandas que poderiam ser resolvidas entre partes", afirma a Feninfra, no seu recurso à Anatel.
A entidade também argumenta que por meio da cobrança realizada pela ligação telefônica, relevantes informações são prestadas ao público contatado, tais como a advertência quanto às consequências jurídicas da inadimplência, ou mesmo, em casos mais simples, a recordação ou a informação sobre a existência de uma pendência em nome do contatado. consequências indesejadas e imprevistas ao contatado.
"Em poucas palavras, pode se dizer que o telesserviço de cobrança é a última medida amigável, adotada pelo credor, com o intuito de resolver suas pendencias financeiras com o devedor contatado antes da adoção de medidas mais graves, como as judiciais, por exemplo", argumenta.
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel ainda analisará o pedido. Vale notar que na última sexta-feira, 30, uma cautelar foi expedida pela área técnica agência endurecendo as regras de gestão do recursos de numeração – mas com algumas exceções para quem utiliza o código 0303.