Anatel determina novas medidas contra golpes em ligações telefônicas

A Anatel determinou na última sexta-feira, 20, um novo conjunto de medidas para operadoras móveis e de telefonia fixa como forma de coibir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.

A determinação emitida de maneira cautelar é resultado de ato conjunto de cinco superintendências da Anatel. As medidas ficam em vigor até março de 2025. Em breve também deve ser publicada uma nova cautelar, desta vez contra o uso abusivo de SMS.

As novas medidas seriam uma "resposta" à atualização de métodos feita pelos fraudadores, sendo complementares a outras já implementadas pela reguladora. As operadoras deverão realizar novas etapas de verificação das chamadas, sobretudo no que se refere à regularidade da numeração e à identificação de seu originador.

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Proibição

Dentre as medidas está a proibição da utilização múltiplos números aleatórios para chamadas de um mesmo originador – prática adotada pelo mercado de telesserviços que dificulta a identificação do originador – e o bloqueio, no terminal do consumidor, de chamadas indesejadas ou fraudulentas.

Na prática, a Anatel deve considerar uma "irregularidade regulatória" a revenda, repasse, aluguel ou qualquer meio de cessão de recursos de numeração ou capacidade de geração de chamadas por parte de clientes das operadoras a terceiros.

Assim, centrais de atendimento que têm procuração para fazer chamadas em nome de terceiras deverão contratar recursos de telefonia e numeração como assinante diretamente com a operadora. As teles também têm 120 dias para incluírem em contratos cláusulas com a nova orientação.

Outra cláusula que deverá ser incluída pelas operadoras é a que obriga os usuários corporativos a realizarem a guarda de registro de ligações por cinco anos. Quem não faz telemarketing ativo ou usa o código 0303 está livre desta obrigação.

Em outra frente, a Anatel determinou que as operadoras suspendam em 15 dias a comercialização de produtos e serviços que realizem ou possibilitem a alteração indevida, aleatória ou não, do código de acesso do usuário chamador. E em 30 dias, a prestação destes mesmos serviços deve ser interrompida.

Tráfego de operadoras

Outro ponto determinado é a realização de uma levantamento com uma avaliação do tráfego recebido de outras operadoras, que passará a ser exigido a partir de outubro.

Pela cautelar, deverão ser entendidas como ofensoras as operadoras que encaminharem às demais chamadas com códigos de acesso irregulares, não atribuídos, vagos, em quarentena ou inválidos em quantidade superior a 10% do total de chamadas por encaminhadas.

Nestes casos, a Anatel quer que seja reportados boletins de anormalidade. E em caso de reincidência, o provimento de interconexão direta e indireta à operadora ofensora pode ser suspenso.

Canal setorial

Adicionalmente, determinou-se a criação de um canal setorial para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. Este canal deve ser instituído dentro de 60 dias após o despacho assinado na última sexta.

Assim, as operadoras deverão utilizar as informações recebidas para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública, indicou a Anatel.

"Os custos de implementação do sistema descrito no presente artigo podem ser compartilhados entre as prestadoras de telecomunicações, podendo elas realizar cobrança às instituições financeiras habilitadas, pela prestação dos serviços descritos", notou a Anatel, ao instituir o canal setorial.

Multa

De uma forma geral, "o descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até 50 milhões de reais ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações de prestadora que for considerada conivente com as práticas criminosas", afirmou a agência, em comunicado.

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