STF julga inconstitucional lei do CE que proibia bloqueio da Internet após fim da franquia

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei 16.734/2018, do estado do Ceará, que proibia as operadoras de telecomunicações de suspender o acesso internet quando esgotada a franquia de dados contratada. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6089 foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Celular (Acel).

Segundo a corte suprema, a Lei 16.734 /18 do estado do Ceará, ao vedar às operadoras de telefonia móvel de bloquearem o acesso à internet quando esgotada a franquia de dados contratada, violou o art. 22, da Constituição Federal, que confere à União a competência privativa para dispor sobre telecomunicações.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, sendo vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!