Justiça proíbe cobrança de assinatura em linha de telefone bloqueada

O Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF-1) manteve a decisão que proíbe a cobrança de assinatura nos casos em que as linhas telefônicas estejam bloqueadas. O TRF-1 acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou os recursos da CTBC Telecom e da  Anatel.

A CTBC havia sido condenada a devolver aos consumidores os valores de assinatura cobrados durante o período em que o serviço esteve bloqueado a pedido do cliente, por ordem judicial ou inadimplemento. A mesma decisão determinava que cabia à Anatel fiscalizar e adotar as medidas repressivas em relação ao descumprimento da CTBC à condenação.

A empresa recorreu, alegando que não há proibição da cobrança de assinatura mensal no período em que o telefone esteja bloqueado em nenhuma norma ou regulamento e que sem a cobrança da assinatura haverá desequilíbrio econômico-financeiro, prejudicando a prestação de serviços. Já a Anatel, questionou a legitimidade do MPF para agir no caso.

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Para o MPF, não há espaço para questionar sua legitimidade pois trata-se de um caso de proteção de um interesse que, mesmo podendo ser exercido individualmente pelas pessoas lesadas, atinge um grupo de pessoas, podendo ser demandado coletivamente.

"Não assiste razão aos apelantes, pois o consumidor não é obrigado a pagar por um serviço que não lhe é prestado, ao simples fundamento de que seu não pagamento acarretará quebra do equilíbrio econômico- financeiro para a concessionária de serviço telefônico", explicou o procurador regional João Akira Omoto.

A 6ª Turma do TRF-1, por unanimidade, acatou o parecer do MPF e manteve a decisão de primeiro grau, proibindo a cobrança de assinatura em casos em que a linha telefônica esteja bloqueada.

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