Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, a resolução 19/2024, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a transferência internacional de dados.
As regras incluem o reconhecimento de países ou organismos internacionais que proporcionem um grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD, mediante reconhecimento da adequação pela ANPD; ou quando controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD.
Formas de comprovar isso seriam por meio de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; cláusulas-padrão contratuais; ou normas corporativas globais.
Para Miriam Wimmer, diretora da ANPD, a resolução é importante porque traz segurança jurídica para viabilizar as transferências internacionais de dados pessoais, que são ferramentas essenciais para a inserção do Brasil em cadeias de valor globais, hoje intensamente amparadas pelos recursos.
"É um regulamento superinteressante, porque ele disciplina alguns dispositivos da LGPD – os arts. 33 a 36 – , tratando de dois aspectos: de um lado, as decisões de adequação, que são mecanismos por meio dos quais o Brasil reconhece outro país ou outro organismo internacional como possuindo um nível de proteção equivalente ao brasileiro; e de outro lado, disciplina os mecanismos contratuais de transferência internacionais de dados", disse Wimmer ao TELETIME.
A diretora da ANPD prossegue dizendo que o texto publicado nessa sexta viabiliza que as empresas brasileiras possam exportar seus dados, facilitando, portanto, o comércio internacional e modelos de negócios baseados nos ativos, ao mesmo tempo assegurando um nível de proteção adequado para o titular de dados brasileiro.