Publicidade
Início Newsletter Oi deve R$ 3,2 bi ao Denit por não pagamento de direito...

Oi deve R$ 3,2 bi ao Denit por não pagamento de direito de passagem, diz AGU

Além dos débitos com a Anatel, a Oi tem ainda uma pendência de R$ 3,2 bilhões com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), afirma a unidade da Advocacia-Geral da União responsável por assessorar juridicamente a autarquia. A quantia é a maior já inscrita na dívida ativa da entidade pública e é referente ao não pagamento de licenças para usar áreas nos arredores de diversas rodovias federais.

A inscrição foi feita após o Dnit negar pedido da empresa para que a dívida fosse reduzida em troca da desistência de ações judiciais. “O País passa por um momento em que estão sendo feitos ajustes ficais, e precisamos maximizar esforços para a recuperação de créditos”, explicou o procurador-geral da PFE/Dnit, Júlio Melo.

A dívida é um somatório dos valores devidos pela Brasil Telecom, Telemar e TNL – todas do grupo Oi. A empresa poderá efetuar o pagamento em até 180 vezes, conforme previsto na Medida Provisória n° 780/17 e na Instrução Normativa n° 03/2017/Dnit, sugere o órgão.

Notícias relacionadas

Em nota a Oi declara que “não reconhece como devidos os valores exigidos pelo DNIT, tendo ajuizado as medidas judiciais cabíveis. A inexigibilidade de qualquer remuneração pelo uso de leitos de rodovias administradas pelo DNIT, por prestadoras de serviços públicos, é patente e foi recentemente ratificada pela Lei n. 13.116/15.”

 

1 COMENTÁRIO

  1. E como fica o Art.12 da Lei 13.116/2015 ? o Mesmo diz : Art. 12. Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de promulgação desta Lei.
    Entendo que essa dívida ai a Oi não precisa pagar.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile