Se os representantes do terceiro setor e da academia que participam do Comitê Gestor da Internet têm receios sobre as possíveis mudanças que possam vir do governo Michel Temer à estrutura e funcionamento do CGI, podem ficar surpresos com o projeto de lei elaborado pelo ex-ministro das Comunicações de Dilma Rousseff e hoje deputado federal, André Figueiredo (PDT/CE), que hoje faz oposição ao governo Temer. Figueiredo apresentou esta semana o PL 8.352/2017, que cria o "Conselho de Governança da Internet". O projeto é muito parecido com o Decreto 4.829/2003, que estabelece as normas atuais para CGI. Mas a primeira mudança fundamental está na primeira atribuição prevista ao novo Conselho de Governança da Internet. Se hoje o CGI tem como atribuição "estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil", num futuro conselho, segundo o projeto do ex-ministro, esta função deixa de existir. Figueiredo manteve as demais funções previstas no Decreto 4.829/2003, mas acrescentou algumas novidades, como a tarefa de "estabelecer diretrizes para a utilização dos recursos financeiros decorrentes de suas atribuições" (segundo a justificativa, uma preocupação com gestão orçamentária do CGI). Outro dever do CGI será o de "criar mecanismos que promovam a transparência, publicidade e participação em seu funcionamento".
O projeto ainda coloca ao CGI o papel de "opinar, quando solicitado, junto ao Poder Judiciário e o Ministério Público, quanto às questões técnicas relacionadas á Internet".
Em relação à composição, Figueiredo propõe cinco representantes do Poder Executivo (sem especificar os ministérios, mas exigindo pelo um de alguma entidade de suporte, fomento ou amparo à ciência, pesquisa e desenvolvimento e a inovação). Ganhariam ainda uma representação a Câmara, o Senado, a Anatel, um representante das teles, um do setor de aplicações e conteúdos de Internet, um dos usuários de domínios .br (hoje são usuários empresariais), um da comunidade técnica, três da sociedade civil (hoje são quatro) e dois do setor acadêmico (hoje são três mais um conselheiro de notório saber). Ficariam assim 17 conselheiros, contra 21 hoje. O presidente do Conselho de Governança seria indicado pelo Poder Executivo e teria voto de desempate. Os mandatos dos conselheiros serão de três anos com apenas uma reeleição.
A gestão de orçamento recebe uma atenção especial no projeto do deputado. E fica claro que os recursos só poderão ser utilizados "nas atividades relacionadas às competências do CGI" e pelo menos 10% do orçamento deve ser usado em " projetos de infraestrutura de rede com o objetivo de melhorar a confiabilidade e estabilidade da Internet no país".
A proposta de André Figueiredo ainda altera levemente o Marco Civil da Internet, especificamente no artigo da neutralidade de rede. Figueiredo sugere que o parágrafo primeiro do artigo 9 tenha a seguinte redação, adequando a nova nomenclatura do CGI: "§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Conselho de Governança da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de: ………………………"
Segundo o deputado, o projeto visa dar respaldo legal ao funcionamento do CGI e às suas fontes de recurso, fortalecê-lo como entidade multisetorial e corrigir algumas distorções no modelo atual.