A Anatel realizou nesta sexta, 23, audiência pública para debater a proposta de revisão da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital, que fica em consulta pública até o dia 5 de setembro. Esta estimativa é usada pela Anatel para definir os preços mínimos nas licitações de radiofrequência e também faz parte do cálculo do modelo de custo. A revisão da norma tem um pano de fundo, no mínimo, curioso.
Em 2007 a Anatel contratou a FGV para definir o Custo Médio Ponderado de Capital do setor, trabalho que resultou na Resolução 535/2009. Segundo apurou este noticiário, entretanto, a fórmula nunca foi utilizada. Isso porque ela é muito complexa e depende de dados de que a Anatel não dispõe, que deveriam ser adquiridos de instituições financeiras, por exemplo. "A Anatel comprou uma receita de bolo, a cujos ingredientes ela não tinha acesso", explica uma fonte.
Sem conseguir aplicar a fórmula, os preços mínimos eram estabelecidos com base no benchmark internacional, que leva em conta o preço praticado em outros países, a estimativa de bancos de investimento, consultas ao Tribunal de Contas da União (TCU) etc. O TCU, entretanto, se incomodou com o fato de a Anatel possuir a fórmula, mas não poder utilizá-la e em acórdão de 2012 determinou que a agência fizesse uma revisão na metodologia e que, de fato, a utilizasse. A Resolução 535/2009, aliás, já prevê que a metodologia pode ser atualizada a cada três anos. A proposta em consulta pública, diferentemente da norma em vigor, utiliza dados abertos de mercado, como a taxa CDI, por exemplo.
A estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital é usado pela Anatel para definir os preços mínimos nas licitações de radiofrequência e também faz parte do cálculo do modelo de custo. Por esse motivo, a revisão da resolução foi auxiliada pela consultoria Advisia, contratada para trabalhar no modelo de custo. A fórmula leva em consideração o risco do setor, a rentabilidade exigida pelos acionistas e a rentabilidade de empréstimos e financiamentos.
A única manifestação na audiência pública foi do SindiTelebrasil. Alexander Castro, diretor do sindicato, afirmou que houve uma "considerável evolução" na proposta apresentada em comparação à Resolução 525/2009 e sugeriu algumas alterações nos índices que serão utilizados. Para o SindiTelebrasil, a agência não deve usar o CDI como índice-base tanto para o cálculo do custo do capital próprio quanto para o cálculo do custo de capital de terceiros. No lugar do CDI, a sugestão é que a agência escolha um título público pré-fixado com vencimento de, no mínimo, cinco anos.