O Conselho Diretor da Anatel negou nesta quinta, 23, recurso da Oi/Telemar contra decisão da Superintendência de Universalização que determinou que a empresa recolhesse o Fundo de Universalização (Fust) sobre as receitas auferidas com o serviço de "porta Internet". O processo que apura não recolhimento ao Fust em 2001 foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone e estava sob pedido de vista da conselheira Emília Ribeiro.
Basicamente, a Oi argumenta que o serviço que ela chama de porta Internet não é de telecomunicações e sim de valor adicionado e, por isso, não deveria recolher o Fust sobre as suas receitas. A conselheiroa Emília Ribeiro argumenta, contudo, que não caberia o recolhimento do Fust se a empresa provasse que se trata de serviço de valor adicionado, como o Serviço de Conexão à Internert (SCI) definido pela Norma 4/1995, o que a Oi não fez. Ainda cabe recurso.