Como antecipou TELETIME News, para obter uma autorização de telefonia fixa em longa distância nacional (LDN), os interessados terão que prestar obrigatoriamente o serviço na modalidade local. Para obter uma autorização de longa distância internacional (LDI), o interessado já deverá ter uma autorização de longa distância nacional obtida juntamente com a autorização para o serviço local. As autorizações são obtidas em seqüência. As empresas que já tiverem seus Códigos de Seleção da Prestadora (CSPs) deverão obrigatoriamente utilizá-los para prestar os serviços de longa distância nas novas áreas. Assim, a Telefônica terá que usar o código 15 em todo o País, a Brasil Telecom o 14 e assim em diante.