Modelo prevê dois tipos de autorização, para 70 áreas

A Anatel deverá conceder autorizações de dois tipos para 70 áreas, que se distinguem por sua abrangência. Serão três autorizações correspondentes às áreas do Plano Geral de Outorgas (PGO) e 67 autorizações correspondentes às áreas de numeração da telefonia fixa. As concessionárias (Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e Embratel) somente poderão se candidatar a obter autorizações para uma ou mais áreas do PGO. Segundo Antônio Carlos Valente, conselheiro da Anatel, esta limitação se deve ao fato de as concessionárias conhecerem o mercado brasileiro e terem mais fôlego para cumprir metas de abrangência. As outras empresas, incluindo espelhos, espelhinhos e operadoras que ainda não estão no mercado de telefonia, poderão se candidatar a autorizações de qualquer tipo. As áreas de numeração correspondem aos códigos de DDD. Assim, a cidade de São Paulo e região metropolitana (código 11) é uma área, Distrito Federal (código 61) é outra, e assim por diante.

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