As atuais concessionárias locais, se quiserem realizar chamadas de longa distância inter-regionais (para outras regiões do PGO) e internacionais, poderão obter, também a título oneroso, um aditivo aos seus contratos de concessão (que atualmente permitem apenas fazer chamadas de longa distância intra-regional) e uma autorização para as ligações internacionais. Mas estas autorizações só darão direito a realizar chamadas originadas na área de atuação da concessionária. Caso seja adquirida uma licença local e de longa distância para outra região do PGO, os assinantes da região adquirida deverão usar o CSP da concessionária para fazer suas ligações.