As empresas-espelho e as espelhinhos podem pedir autorizações de telefonia para as áreas do PGO em que não atuam, oferecendo a modalidade local ou incluir além dela, a longa distância nacional e sucessivamente a longa distância internacional, mas neste caso deverão oferecer o serviço a todos os assinantes da área. As espelhos e espelhinhos também podem escolher apenas algumas áreas de numeração que não constam de sua área de autorização. Neste caso, a empresa não precisa oferecer o serviço de longa distância a todas as localidades da área de numeração, limitando-se a oferecê-la naquela onde operará o serviço local. Esta regra vale para todas as empresas que pedirem autorizações para prestar serviços em qualquer uma das 67 áreas de numeração.